Os titulares do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) reclamaram contra o órgão devido ao bloqueio do 13º salário para um grupo específico de beneficiários. O pagamento antecipado do abono natalino teve início na última quinta-feira, 25 de maio.
Assim como os trabalhadores formais regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), os titulares do INSS também têm direito ao 13º salário.
No entanto, a Previdência Social reserva esse benefício exclusivamente para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios assistenciais e previdenciários concedidos pela instituição.
Essa distinção causa confusão entre os titulares do INSS e outros beneficiários. Isso ocorre porque o INSS também é responsável pelos pagamentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O BPC é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nº 8.742/93 e pelo Decreto nº 6.214/07.
No entanto, é importante ressaltar que a classificação de beneficiários de benefícios previdenciários é aplicada aos indivíduos que recebem aposentadorias, pensões, auxílio-doença e outros, em contraste com o Benefício de Prestação Continuada, que não se enquadra nessa categoria.
Portanto, o INSS foi designado apenas para repassar os valores aos titulares do Benefício de Prestação Continuada, sem ter qualquer outro envolvimento com os recursos ou com os respectivos beneficiários.
Consequentemente, os cidadãos de baixa renda que recebem o Benefício de Prestação Continuada não têm direito ao 13º salário.
Beneficiários do INSS elegíveis para o 13º salário e como o pagamento é feito:
O 13º salário do INSS é direcionado a aposentados, pensionistas e outros segurados que tenham recebido algum tipo de benefício previdenciário a partir do mês de maio. No entanto, há uma exceção para os cidadãos contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia (RMV).
O abono natalino será dividido em duas parcelas, seguindo um padrão estabelecido. O pagamento da primeira parcela ocorrerá em agosto, e a segunda parcela será paga em novembro.
Cada uma dessas parcelas corresponde à metade do valor total do benefício, sendo que a primeira parcela é paga inicialmente, enquanto a segunda parcela engloba o valor restante.
Com base nas informações do Decreto 10.410 e no calendário de pagamentos do benefício mensal de 2023, já é possível identificar as datas específicas de pagamento do 13º salário no ano de 2023.
Datas de Pagamento do 13º Salário INSS
Para os beneficiários do INSS que recebem um salário mínimo, as parcelas do 13º salário serão pagas da seguinte forma:
Primeira parcela:
- Benefício final 1: 25 de maio
- Benefício final 2: 26 de maio
- Benefício final 3: 29 de maio
- Benefício final 4: 30 de maio
- Benefício final 5: 31 de maio
- Benefício final 6: 1 de junho
- Benefício final 7: 2 de junho
- Benefício final 8: 5 de junho
- Benefício final 9: 6 de junho
- Benefício final 0: 7 de junho
Segunda parcela:
- Benefício final 1: 26 de junho
- Benefício final 2: 27 de junho
- Benefício final 3: 28 de junho
- Benefício final 4: 29 de junho
- Benefício final 5: 30 de junho
- Benefício final 6: 3 de julho
- Benefício final 7: 4 de julho
- Benefício final 8: 5 de julho
- Benefício final 9: 6 de julho
- Benefício final 0: 7 de julho
Para os beneficiários do INSS que recebem o teto do benefício, as parcelas serão pagas da seguinte forma:
Primeira parcela:
- Benefício final 1 e 6: 1 de junho
- Benefício final 2 e 7: 2 de junho
- Benefício final 3 e 8: 5 de junho
- Benefício final 4 e 9: 6 de junho
- Benefício final 5 e 0: 7 de junho
Segunda parcela:
- Benefício final 1 e 6: 3 de julho
- Benefício final 2 e 7: 4 de julho
- Benefício final 3 e 8: 5 de julho
- Benefício final 4 e 9: 6 de julho
- Benefício final 5 e 0: 7 de julho