Em uma iniciativa para combater a proliferação de produtos falsificados no mundo digital, o Procon do Rio de Janeiro tomou medidas drásticas contra algumas das principais plataformas de comércio eletrônico.
Empresas na Lista de Notificação
Dentre as plataformas notificadas pelo órgão de proteção ao consumidor estão gigantes do varejo, que incluem: “AliExpress, Amazon, Americanas, Magazine Luiza, Mercado Livre, Shopee e Via S.A (dona da Casas Bahia)”.
Diretrizes Estabelecidas pelo Procon
Com o objetivo de salvaguardar os direitos dos consumidores, o Procon estabeleceu uma série de recomendações para as empresas:
- Prevenção à Propaganda Enganosa: As plataformas devem se empenhar em evitar publicações de produtos falsificados.
- Fiscalização e Controle de Anúncios: Anúncios enganosos ou potencialmente prejudiciais devem ser removidos imediatamente.
- Cadastro Aprimorado de Vendedores: O órgão sugere um sistema de cadastro mais criterioso para vendedores, demandando “identificação documentada da pessoa física ou jurídica”.
- Penalidades para Práticas Desonestas: Vendedores que persistirem em ações enganosas devem ser bloqueados.
As empresas também devem responder a um questionário detalhado fornecido pelo Procon sobre suas ações para conter a venda de produtos falsificados.
Implicações para Não Conformidade
O Procon fez questão de enfatizar que as consequências para empresas que não seguirem as diretrizes podem ser severas. Estas incluem multas “superior a R$ 12 milhões” e até mesmo a suspensão de operações na cidade do Rio de Janeiro.
A Responsabilidade das Plataformas de Intermediação
Em plataformas como “Shopee ou Mercado Livre”, que atuam como mediadoras entre vendedores e compradores, a clareza nos anúncios é de suma importância. Os consumidores devem ser informados com precisão sobre a autenticidade dos produtos.
Orientação para Consumidores Lesados
Para aqueles que se sentem prejudicados, existem canais disponíveis para formalizar denúncias:
- Através do site do Procon da região em que residem.
- Pelo portal “Consumidor.gov”, uma iniciativa do Governo Federal.