Hoje, quinta-feira, dia 27, o Supremo Tribunal Federal (STF) continua o julgamento da ação que questiona a correção dos valores das contas do FGTS dos trabalhadores. O debate central envolve a constitucionalidade do modelo atual, que combina uma revisão de 3% ao ano com a Taxa Referencial (TR) desde 1991.
Em 2014, o Solidariedade propôs essa ação, argumentando que a TR não acompanha a inflação e prejudica o trabalhador, corroendo o valor depositado no FGTS devido ao aumento dos preços.
Além disso, o partido defende que a TR não deve ser utilizada como índice de correção monetária, sugerindo alternativas como o IPCA-E, o INPC/IBGE ou outro índice inflacionário a ser escolhido pela Corte.
De acordo com estimativas do Instituto Fundo de Garantia, os trabalhadores poderiam receber até R$ 720 bilhões se o FGTS fosse corrigido pelo INPC entre 1999 e 2023.
No entanto, o governo se opõe a essa possível mudança, argumentando que isso resultaria em impactos bilionários no fundo, uma vez que seria necessário “reembolsar” valores que não foram corrigidos pela inflação no passado.
Aumento conta com o apoio de dois votos na primeira sessão
A questão tem grande importância para os trabalhadores, uma vez que pode resultar em revisões nos cálculos dos benefícios. No entanto, o julgamento foi interrompido na semana passada e retorna nesta quinta-feira, dia 27.
Até o momento, os Ministros Luis Roberto Barroso e André Mendonça emitiram seus votos. Ambos concordaram que a taxa referencial não compensa as perdas causadas pela inflação.
Além disso, Barroso votou para que a decisão não tenha efeito retroativo, ou seja, que o novo rendimento seja aplicado somente após a publicação da decisão. Dessa forma, o relator votou a favor do pedido parcial do Partido Solidariedade, que buscava compensar as perdas inflacionárias.
Quais são os critérios para ter direito à revisão do FGTS?
Qualquer trabalhador que teve um emprego formal a partir de 1999 tem direito à revisão do FGTS, independentemente de ter sacado parcial ou integralmente os valores das contas.
Como uma possível mudança na correção do FGTS afetaria os trabalhadores?
Se o modelo de correção do FGTS seguir um padrão semelhante ao da caderneta de poupança, pode não ser a opção ideal para os trabalhadores, já que nem sempre a poupança supera a inflação.
Desde a alteração na regra de remuneração da poupança em maio de 2012, por exemplo, ela teve um rendimento de 85,6%, enquanto o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) aumentou pouco mais de 90% durante esse período.
No entanto, essa forma de correção ainda seria um pouco melhor em comparação à rentabilidade atual do FGTS, que é de 3% ao ano mais a TR. A menos que a taxa Selic, em algum momento, volte a níveis inferiores a 4,50% ao ano.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido Solidariedade sugere uma mudança ainda mais vantajosa para os trabalhadores: substituir a TR pelo IPCA.
Caso essa regra seja adotada, um trabalhador que ganha um salário mínimo poderia acumular R$ 14.589,57 em 5 anos, ou seja, R$ 946,28 a mais do que a regra atual. Em 10 anos, esse ganho poderia chegar a R$ 2,1 mil a mais.
No entanto, existem outros índices que os juízes do STF podem escolher como alternativa. Será necessário aguardar o próximo julgamento para saber qual será a decisão. Portanto, é importante estar atento ao plenário nesta quinta-feira, pois esse assunto afetará diretamente cada trabalhador.