Na recente sessão do Senado, ocorrida na terça-feira (22), foi dada luz verde ao projeto de lei (PL 2.233/2022), cuja proposta é revisar e modernizar o Código Penal Militar, um marco legal estabelecido em 1969. O projeto, originado na Câmara dos Deputados e mantido sem alterações pelo Senado, aguarda a chancela presidencial.
Mudanças e Contexto
As atualizações propostas no projeto visam sincronizar o Código Penal Militar com os avanços legislativos ocorridos desde sua criação.
Isso inclui a promulgação da Constituição Federal de 1988 e as revisões ao Código Penal de 1940. Enquanto muitas mudanças focam no aprimoramento da linguagem, outras contemplam alterações substanciais.
Penalidades Ajustadas e Supressão de Normas
Dentre as modificações, uma notável é a elevação da pena para tráfico de drogas cometido por militares, com penas oscilando agora entre 5 a 15 anos.
Adicionalmente, uma nova regulamentação estabelece que militares sob influência de drogas ao se apresentarem ao serviço poderão enfrentar até cinco anos de detenção. Há também um incremento na penalidade para roubos de materiais de uso militar exclusivo.
O projeto ainda propõe a remoção de certas punições obsoletas, como a suspensão de exercício de posto e a figura do “criminoso habitual”. Uma outra alteração significativa é a remoção de regras que antes equiparavam jovens a adultos em determinados cenários legais.
Reclassificações e Exclusões Propostas
O texto revisado sugere que crimes de caráter sexual ou aqueles ligados à violência doméstica, quando perpetrados por militares fora das instalações militares, não se enquadrarão mais como delitos militares.
Vários crimes agora também estão categorizados como hediondos, conforme estabelecido por legislações posteriores ao CPM, como a Lei 8.072 de 1990.
Visão do Relator
O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), relator do projeto, destacou seu valor, declarando:
“[A Câmara] não promoveu modificações substantivas no que já se pratica hoje no direito penal comum. O mote do projeto é o de atualização e sistematização, tendo passado ao largo de conteúdos controversos ou que careceriam de maior discussão pelos aplicadores do direito”.
Após avaliação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em maio, a emenda proposta pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) foi rejeitada pelo Plenário do Senado.