A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado deu sinal verde ao projeto de lei (PL 4.643/2020), que propõe a autorização para o uso de alternativas eletrônicas como cartões e Pix para pagamento de pedágios em estradas. A versão aceita foi uma modificação proposta pelo senador Weverton (PDT-MA), baseando-se no texto original do senador Eduardo Girão (Novo-CE). Posteriormente à aprovação na terça-feira (24), o projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Atualizações na Lei Geral das Concessões de Serviços Públicos
A proposta em questão visa essencialmente reformular e modernizar a legislação vigente, especificamente a Lei 8.987, datada de 1995, com o objetivo de incorporar e possibilitar o uso de uma variedade de novas opções de pagamento para os pedágios em estradas e rodovias. Contrariando o texto original, que limitava as opções de pagamento aos cartões de crédito e débito, a nova versão substitutiva estendeu a possibilidade para a inclusão de “meios digitais” de maneira mais abrangente.
Esta ampliação visa cobrir uma vasta gama de ferramentas de pagamento, adaptando-se às constantes inovações tecnológicas e garantindo que a legislação permaneça atual e relevante com o passar do tempo.
O senador Weverton, autor do relatório, enfatizou a necessidade crítica desta flexibilidade, destacando que é imperativo evitar a obsolescência da legislação diante do rápido avanço tecnológico e das novas soluções de pagamento que emergem constantemente. Além disso, um ponto chave do projeto é a garantia de uniformidade tarifária, assegurando que todos os motoristas, independentemente do método de pagamento escolhido, sejam submetidos à mesma tarifa de pedágio.
Proteção à Segurança Jurídica e Revisões Contratuais
Uma modificação relevante no substitutivo trata da aplicabilidade da nova regra apenas em contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2025. Tal decisão visa resguardar a estabilidade jurídica e a regulamentação dos contratos vigentes, evitando potenciais transtornos. O senador sugere a implantação progressiva das novas normas durante as revisões quinquenais dos contratos.
Administração dos Contratos e Apelos para a Inovação
A ANTT, responsável pela gestão de 24 contratos de concessões rodoviárias, equivalendo a 13 mil quilômetros de rodovias federais, seria diretamente impactada por essas alterações.
Weverton argumenta que mudanças imediatas poderiam perturbar o equilíbrio contratual e a própria fiscalização. Marcos Rogério (PL-RO), senador responsável por apresentar o substitutivo à CI, expressou seu apoio ao projeto e destacou a necessidade de inovação, criticando a falta de iniciativa da ANTT e das concessionárias de rodovias nesse aspecto.