O prazo para sacar o abono salarial do PIS/PASEP de 2023, conforme anunciado pelo Governo Federal, encerra-se em 28 de dezembro.
A etapa de transferências desse benefício começou em 15 de fevereiro e continuou até 17 de julho, auxiliando uma vasta população de brasileiros.
No período de seis meses, mais de 23 milhões de trabalhadores foram contemplados com valores que podiam chegar até R$ 1.320, somando um aporte total de cerca de R$ 24 bilhões para o PIS/PASEP em 2023.
O último lote de transferências foi realizado em 17 de julho, para três grupos específicos. Apesar disso, o Governo Federal assegura que o benefício do PIS/PASEP de 2023 pode ser sacado até 28 de dezembro, sem a necessidade de solicitação prévia.
É importante destacar que os trabalhadores têm até cinco anos, a partir da data em que o benefício é disponibilizado, para efetuar o saque do PIS/PASEP.
No entanto, depois do fim do ano do cronograma de depósitos, será preciso fazer um pedido formal ao banco para realizar o saque do abono.
O pagamento do abono salarial acontece anualmente, seguindo dois calendários distintos.
O primeiro é destinado aos empregados de empresas privadas cadastrados no Programa de Integração Social (PIS), que recebem o abono através da Caixa Econômica Federal (CEF), de acordo com o mês de nascimento.
O segundo calendário se refere aos servidores públicos inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Neste caso, os pagamentos são efetuados pelo Banco do Brasil (BB), de acordo com o último dígito do número de inscrição.
Quais são os critérios para sacar o PIS/PASEP?
Para acessar o abono salarial do PIS/PASEP, os trabalhadores precisam cumprir alguns requisitos específicos referentes ao ano base, que, nesse cenário, é 2022. As regras de elegibilidade, que se mantiveram consistentes ao longo dos últimos anos, incluem:
- Manter-se registrado nos programas do PIS/PASEP por, no mínimo, cinco anos;
- Ter exercido atividade remunerada com registro em carteira por, ao menos, 30 dias durante o ano base, seja de forma consecutiva ou não;
- Ter recebido uma remuneração média de até dois salários mínimos por mês;
- As informações empregatícias devem estar corretamente registradas e atualizadas na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).É importante que os trabalhadores não subestimem a exigência de um mínimo de cinco anos de contribuição ao PIS/PASEP, mesmo que esses anos não sejam seguidos. Isso é fundamental para que o abono salarial seja liberado.
Além disso, vale lembrar que a elegibilidade para o primeiro abono salarial só ocorre após cinco anos de inscrição no PIS/PASEP, desde que todas as outras condições sejam igualmente satisfeitas.