Milhões de trabalhadores que exercem sua profissão com carteira de trabalho assinada, ou em regime CLT, estão familiarizados com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Recentemente, esses trabalhadores têm demonstrado interesse em um evento ocorrido no ano passado: o saque extraordinário do FGTS.
A partir de sua primeira liberação em 2020, durante a pandemia, a população teve a oportunidade de acessar uma parte dos benefícios acumulados ao longo dos anos de trabalho no regime CLT. No entanto, muitos desconhecem que o saque do FGTS é uma medida excepcional e não deve ser realizado com frequência.
O propósito desse fundo é fornecer um suporte financeiro para pessoas que trabalham com carteira assinada, principalmente em casos de demissão sem justa causa, permitindo que elas atendam às suas necessidades básicas.
Durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o governo introduziu a modalidade de “Saque-Aniversário” do FGTS. Os beneficiários agora têm a opção de retirar uma parte do saldo disponível em suas contas no mês de seu aniversário. Essa modalidade permanece em vigor e está disponível para aqueles que possuem saldo no Fundo de Garantia.
No entanto, o saque extraordinário é exatamente como o nome sugere: extraordinário. Essa medida se aplica exclusivamente quando o país ou região em que o cidadão reside enfrenta períodos desafiadores, como situações de calamidade pública, por exemplo, durante a pandemia de 2020.
O saque-extraordinário do FGTS retorna para os trabalhadores?
Até o momento, o governo federal não liberou o saque extraordinário do FGTS. No entanto, o assunto está em discussão. Embora seja improvável que seja aprovado, o governo não descartou completamente a possibilidade de liberar o saque extraordinário.
O Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, expressou seu desejo de eliminar a opção do “Saque-Aniversário”.
Em relação ao saque extraordinário, o Ministério do Trabalho emitiu um comunicado abordando o tema e não negando a possibilidade de sua realização. Segundo o comunicado:
“A liberação do FGTS, de acordo com a norma do Conselho Curador, depende apenas da declaração de estado de calamidade pelo governo para que a Caixa Econômica Federal efetue os pagamentos. Isso ocorre automaticamente e não requer liberação adicional. Quanto a outras modalidades de saque, qualquer alteração precisa ser discutida e aprovada pelo Conselho Curador, que tem uma reunião prevista para o mês de maio.”