A Receita Federal pode reter na Malha Fiscal (também conhecida como “malha fina”) os contribuintes que fornecerem informações incorretas ou diferentes dos dados fornecidos por outras entidades que também precisam prestar informações, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.
Nesses casos, a Receita Federal separa a declaração para análise mais detalhada, a fim de verificar pendências e possíveis erros. Se isso ocorrer, o contribuinte pode enfrentar atrasos no recebimento da restituição, se houver, e corre o risco de receber uma multa do Fisco.
Através do e-CAC, é possível verificar se a sua declaração está retida na malha fiscal. Ao acessar o sistema, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e, na aba “Processamento”, escolha “Pendências de Malha”.
Assim, você poderá conferir se a sua declaração está retida e qual foi o motivo da retenção.
Evitando cair na malha fina:
Charles Gularte, vice-presidente de operações da Contabilizei, apresenta algumas dicas e pontos de atenção que os contribuintes devem levar em consideração para evitar cair na malha fina. Confira abaixo:
- Cuidado com a omissão de rendimentos de dependentes: é importante lembrar de incluir os rendimentos dos dependentes na declaração, já que omiti-los pode levar à malha fina. Além disso, é importante lembrar que uma declaração não pode incluir uma pessoa como dependente em mais de uma declaração.
- Comprove as informações com atenção e não omita receitas: ao comprovar os próprios rendimentos, o contribuinte deve verificar com atenção as informações financeiras para evitar divergências em relação aos dados informados pelas empresas e entidades que também prestam contas ao Fisco.
- Atenção com o carnê-leão: é necessário lembrar de acrescentar as informações do carnê-leão na declaração, importando as informações do documento para a declaração anual do Imposto de Renda 2023.
- Caso opte pela declaração pré-preenchida, confira as informações: é importante confirmar, alterar, incluir ou excluir dados, se necessário, mesmo que os dados sejam preenchidos com base na Dirf.
- Esteja com todos os documentos necessários em mãos: é essencial ter todos os documentos necessários para preencher a declaração e evitar divergências em relação ao que foi declarado pela Dirf.
- Não confunda PGBL e VGBL: é importante entender a diferença entre esses dois tipos de planos de previdência privada e declará-los corretamente.
- Atenção na hora de declarar pensão alimentícia: os rendimentos de pensão alimentícia foram atualizados e agora devem ser informados na “Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Quem tem a obrigação de declarar o Imposto de Renda?
- Aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2022, mantendo o mesmo valor estabelecido na declaração do IR do ano anterior;
- Contribuintes cuja soma dos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte recebidos durante o ano passado foi superior a R$ 40 mil estão sujeitos à declaração do imposto de renda.
- Indivíduos que obtiveram, em qualquer mês de 2022, ganhos de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Aqueles que foram isentos de imposto sobre ganhos de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriram outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias;
- Quem teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural durante o ano de 2022;
- Quem tinha posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2022;
- Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês de 2022 e permaneceram nesta condição até 31 de dezembro do mesmo ano.