A gestão de Lula está se preparando para uma ofensiva jurídica a fim de enfrentar um problema que envolve prejuízos de empresas do setor sucroalcooleiro na década de 1980, estimado em uma “bomba fiscal” entre R$ 80 bilhões e R$ 120 bilhões.
A preocupação do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com esse problema levou à preparação de uma estratégia jurídica para tentar minimizar os impactos, conforme reportado pelo jornal Valor Econômico.
O risco fiscal em questão está descrito no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, prevendo um impacto de R$ 79,6 bilhões nas contas públicas devido a possíveis perdas em ações judiciais de empresas do setor sucroalcooleiro, decorrentes de prejuízos nos anos 80 devido a intervenções governamentais.
De acordo com o Valor, o montante pode alcançar R$ 120 bilhões, considerando que somente as ações judiciais já encerradas totalizam os R$ 79,6 bilhões (sem incluir possíveis danos efetivos). São mais de 300 processos em andamento em todo o país, e o governo entende que os precatórios não devem ser emitidos sem uma avaliação adequada para verificar a existência dos prejuízos.
A situação preocupa o Ministério da Fazenda, levando a Advocacia-Geral da União (AGU) a montar uma equipe de trabalho para tentar mitigar os impactos financeiros. O governo aposta na boa relação que possui com o Judiciário, citando a recente vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à revisão da “vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O Valor destaca que, embora os prejuízos tenham sido gerados nos anos 80, os processos judiciais foram iniciados somente na década seguinte. Usinas e destilarias argumentam que os preços fixados pelo governo na época não cobriram seus custos operacionais, justificando assim a necessidade de ressarcimento.
As empresas obtiveram vitória judicial contra o governo em 2013, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu os danos, mas limitou as correções até 1991.
Entretanto, o STJ demandou a comprovação dos danos sofridos, algo que as empresas afirmam não ser capazes de fazer. Em 2020, o STF ratificou a decisão, porém o governo argumenta que alguns Tribunais Regionais Federais têm ignorado essa condição e ordenado o pagamento de precatórios com base em perícias genéricas.