Com o surgimento do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em 2019, os trabalhadores brasileiros ganharam uma nova opção de acesso aos seus fundos.
Esta modalidade, que permite a retirada anual de até 50% do saldo acumulado nas contas do FGTS, veio com a contrapartida de renunciar ao saque-rescisão, que concede o direito de sacar a totalidade dos fundos ao término de um contrato de trabalho.
Em 2020, o governo do presidente Jair Bolsonaro adicionou uma nova possibilidade a essa modalidade: a antecipação de saques via empréstimos.
Neste caso, o trabalhador e o banco acordam um valor de antecipação e um prazo, o trabalhador recebe o valor acordado e o saldo do FGTS é posteriormente usado para quitar o empréstimo.
Oposição e Desafios do Saque-Aniversário
No entanto, o saque-aniversário não está livre de críticas. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, argumenta que essa modalidade viola a intenção original do FGTS.
Ele considera que a regra de carência de dois anos, que impede o saque-rescisão para quem opta pelo saque-aniversário, priva os trabalhadores do direito de sacar integralmente seus fundos no momento de uma rescisão contratual.
Perspectivas para o Futuro do Saque-Aniversário
Ainda que a proposta de Marinho de eliminar o saque-aniversário tenha perdido força no início do ano, a questão ressurgiu e parece destinada a ser avaliada pelo Congresso Nacional. As alterações propostas são:
- Abolir o período de carência de 24 meses para o saque-rescisão, permitindo que os trabalhadores retirem o total dos fundos em caso de demissão sem justa causa;
- Estabelecer que, ao escolher o saque-rescisão, o trabalhador se comprometa a não retornar à opção de saque-aniversário;
- Manter inalteradas as regras para quem já optou pelo saque-aniversário e deseja mantê-lo.
Contudo, ainda não há um prazo definido para a implementação dessas possíveis mudanças, nem é claro se o saque-aniversário será completamente extinto. Segundo Marinho, a intenção não é eliminar a opção, mas sim revisar suas regras.
A Situação Atual
Até que se chegue a uma decisão, as regras atuais do saque-aniversário do FGTS permanecem em vigor. Com a legislação vigente, os trabalhadores podem optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de seu aniversário para efetuar o saque ainda no mesmo ano. Caso essa opção seja feita após essa data, o saque só será efetivado no ano seguinte.