O CadÚnico funciona como um meio de acesso a vários programas e benefícios sociais fornecidos pelo governo. Se alguém busca assistência pública por estar em situação de vulnerabilidade, “qualquer pessoa que deseja receber algum tipo de ajuda do poder público por estar em situação de vulnerabilidade, precisa se inscrever neste cadastro.” Contudo, é importante estar ciente das mudanças nas regras de inclusão.
Procedimento de Inscrição no CadÚnico
O ato de se inscrever no CadÚnico é realizado em centros de assistência social, como o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).
“Um representante da família com mais de 16 anos, de preferência uma mulher, deve comparecer até o local e solicitar a inscrição no Cadastro Único.” Parte do procedimento inclui responder a uma entrevista socioeconômica.
Requisitos para Inscrição
A elegibilidade para o CadÚnico se aplica a “todos aqueles que possuem renda familiar de no máximo meio salário mínimo por pessoa.”
Uma vez inscritas, as pessoas recebem um NIS (Número de Identificação Social), permitindo ao governo identificar as famílias em maior necessidade.
Os Benefícios e Programas Associados ao CadÚnico
Através do CadÚnico, as pessoas podem acessar programas como o Bolsa Família, vale-gás, o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e muitos outros.
“Qualquer tipo de assistência formal vai depender justamente da entrada e permanência no CadÚnico. Por isso esse banco de dados é tão importante para os cidadãos, e para o governo.”
Futuras Alterações na Inscrição do CadÚnico
O governo liderado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) está planejando “atualizar o processo de entrada e inscrição do CadÚnico.”
Essa necessidade de mudança vem do fato de que “o sistema foi criado há mais de 10 anos e por isso tem algumas regras desatualizadas.”
A revisão implicará mudanças nas perguntas feitas durante a entrevista socioeconômica. “O que antes era questionado, hoje deve ser tratado com outro tipo de apuração, ou sequer ser perguntado.”
Novas questões serão adicionadas para obter uma imagem mais clara da situação da família.
Além disso, o tempo necessário para processar as informações, atualmente “hoje em 45 dias, também deve ser diminuído.” Todavia, “todas essas mudanças somente deverão ser totalmente finalizadas até 2025.”