Há uma crescente demanda por maior transparência e proteção para os consumidores de seguros no Brasil. O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 29/2017, em discussão há quase vinte anos no Congresso Nacional, busca atender a essa necessidade, de acordo com especialistas contatados por InfoMoney.
Raphael Miranda, um renomado advogado na área, afirmou: “Já passou o tempo de o país ter uma lei de seguros para chamar de sua e com capacidade de regulamentar o contrato de seguro em sua inteireza, desde a subscrição até a regulação e pagamento da indenização securitária”.
Mudanças Significativas Propostas
Um dos destaques do PLC é a alteração relativa ao período de pagamento após um sinistro, que é a ocorrência de um evento previsto no contrato de seguro. O acordo entre o Ministério da Fazenda e representantes do setor de seguros estabelece um prazo de 30 dias para que as seguradoras realizem o pagamento das indenizações após a entrega da documentação necessária.
Como explica Fernando Linhares, um profissional da Korsa Risco e Seguros: “Esse procedimento determina que sejam apresentados os documentos necessários à regulação do sinistro (para cada tipo de seguro existe uma relação de documentos a serem disponibilizados)”.
Detalhes sobre o Prazo de Pagamento
Uma vez que toda a documentação é entregue, a companhia de seguros tem exatamente 30 dias para concluir o processo de sinistro. Se durante esse período a seguradora solicitar documentos adicionais, ela deverá justificar essa demanda. O prazo inicial de 30 dias pode ser pausado até que os documentos solicitados sejam entregues.
É relevante notar que se uma seguradora não efetuar o pagamento no prazo, poderão ser aplicados juros. Contudo, a contagem do prazo pode ser pausada caso documentos adicionais sejam solicitados, tornando o tempo total de conclusão variável.
Dyogo Oliveira, presidente da CNseg, comentou sobre o projeto: “Uma concretude, simplicidade e clareza que melhora a relação entre segurado e mercado de seguros”.
Alessandro Octaviani da Susep também expressou preocupação com a falta de penalizações para seguradoras que demoram no pagamento e ressaltou a necessidade de maior transparência nos processos.
Avaliação e Questionário de Risco
Atualmente, é responsabilidade do segurado fornecer informações relevantes para a avaliação do risco. “Se algo for omitido, mesmo que sem culpa, a seguradora depois pode se desvincular do contrato”, detalha Octaviani. O novo projeto de lei visa implementar um questionário padrão, garantindo que qualquer informação não solicitada não possa ser usada contra o segurado no futuro.
Laura Pelegrini, especialista em seguros, comentou sobre algumas nuances do projeto: “Uma mudança pontual foi feita para determinar que o agravamento do risco é verificado em relação ao risco descrito no questionário de avaliação de risco”.
Aspectos Relevantes da Transferência de Carteiras
O PLC também propõe novidades na transferência de carteiras entre seguradoras. Embora a autoridade reguladora possa isentar a responsabilidade da seguradora original, Laura, uma jurista, aponta contradições no projeto. Ela destaca a responsabilidade da seguradora original, mesmo após a transferência, um ponto que requer mais discussão.
Marcos Poliszezuk, um advogado experiente, observa: “A seguradora que ceder sua posição contratual a qualquer título, no todo ou em parte, sem concordância prévia dos segurados e seus beneficiários conhecidos ou autorização prévia e específica da autoridade fiscalizadora, será solidariamente responsável com a seguradora cessionária”.
Próximos Passos do PLC
O projeto ainda aguarda discussão no Senado. Se aprovado, entrará em vigor um ano após a ratificação.