Quando um trabalhador abre um pequeno negócio, ele tem expectativas em relação aos benefícios que poderá ter. No entanto, é importante lembrar que, ao ser seu próprio chefe, existem responsabilidades a serem cumpridas, inclusive para o Microempreendedor Individual (MEI).
A regularização do negócio é fundamental, mas será que ela pode gerar o pagamento do abono salarial?
Antes de entender se o MEI pode receber o abono salarial limitado a R$ 1.320 em 2023, é necessário conhecer as regras que envolvem cada um desses programas.
Isso porque o abono é pago aos funcionários, enquanto o MEI oferece ao trabalhador a oportunidade de ser seu próprio chefe. Primeiramente, o que deve ser compreendido é que são programas completamente diferentes.
O abono salarial é pago através do PIS/PASEP para funcionários da iniciativa privada e pública. Funciona como um 14º salário, limitado a um salário mínimo vigente.
Recebem aqueles que trabalharam com carteira assinada, recebendo até dois salários mínimos no mês, tendo emitido o PIS/PASEP há cinco anos e sendo cadastrado pelo empregador.
Por outro lado, o MEI é um regime de regularização da prestação de serviços ou venda de produtos para pequenos empreendedores.
Válido para aqueles que faturam até R$ 81 mil por ano, tem apenas um funcionário registrado e não permite a abertura de filiais. Além disso, o empreendedor não pode ser sócio de outro empreendimento.
MEI pode receber o abono salarial de R$ 1.320 em 2023?
O pagamento do abono salarial PIS/PASEP para o Microempreendedor Individual (MEI) é incerto e depende do tipo de empreendedor. Não é garantido que o MEI receba o benefício, mas isso não significa que ele esteja proibido de recebê-lo.
Existem dois casos em que o MEI pode ou não ter direito ao benefício:
- Quando não tem direito: sendo apenas microempreendedor, nesse caso, o cidadão não recebe o benefício, que é pago apenas ao funcionário com carteira assinada.
- Quando tem direito: sendo trabalhador com carteira assinada, cumprindo os requisitos exigidos e tendo o MEI apenas como uma segunda ocupação.
O PIS (Programa de Integração Social) é pago aos trabalhadores da iniciativa privada por meio da Caixa Econômica, enquanto o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é liberado aos funcionários públicos em uma conta no Banco do Brasil.