O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um benefício garantido aos trabalhadores brasileiros, que consiste em um fundo de reserva financeira criado pelo Governo Federal para protegê-los em situações como demissão sem justa causa.
Além disso, os trabalhadores podem sacar o FGTS em outras ocasiões, como na aquisição de imóveis ou em casos de doenças graves.
No entanto, é necessário seguir regras específicas para utilizá-lo na quitação de dívidas. É importante lembrar que o saque para essa finalidade deve obedecer a normas estabelecidas.
Condições para o saque do FGTS:
Para quitar uma dívida com o saldo, o trabalhador deve cumprir algumas condições.
A primeira regra é que o trabalhador deve possuir saldo em sua conta do FGTS. É permitido realizar o saque de todas as contas que possuem saldo disponível, independentemente de serem contas ativas (emprego atual) ou inativas (empregos anteriores).
Por exemplo, se o trabalhador tiver duas contas, uma com saldo de R$ 2.000 e outra com R$ 3.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Caso o valor em cada conta seja inferior a R$ 500, é possível sacar o valor total.
Em seguida, o trabalhador deve contatar a instituição financeira responsável pela cobrança e solicitar o saque para pagar as dívidas com o FGTS. A instituição financeira deverá fornecer um documento que comprove a dívida e autorize o saque do benefício.
Por último, o trabalhador deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal, apresentar o documento fornecido pela instituição financeira e os documentos pessoais necessários para realizar o saque do FGTS.
Os limites do saque do FGTS variam de acordo com o saldo e a dívida do trabalhador. Por isso, é fundamental que o trabalhador se informe previamente sobre as regras específicas aplicáveis a essa modalidade de saque antes de solicitar a liberação do valor.
Além disso, é importante ressaltar que o trabalhador que retirar o dinheiro ainda terá direito ao saque integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além da multa de 40% sobre o valor total.