O Senado aprovou, com ajustes, o projeto de lei da Câmara que estabelece o marco regulatório para a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono e define incentivos fiscais e financeiros para o setor (PL 2.308/2023). Algumas emendas de senadores aguardam votação em separado para uma futura sessão.
Após a conclusão da votação, o projeto terá que retornar para análise na Câmara dos Deputados. A proposta estabelece normas e benefícios para promover a indústria de hidrogênio como combustível no Brasil, visando contribuir para a descarbonização da matriz energética do país.
O PL 2.308/2023 cria a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, englobando o Programa Nacional do Hidrogênio, o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio e o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro).
O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), realizou alterações no texto original e acatou emendas ao projeto. O texto aprovado busca incentivar a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono, inclusive aquele proveniente de fontes renováveis, como biomassa, etanol, biocombustíveis, e o hidrogênio eletrolítico produzido por eletrólise da água, utilizando energias renováveis como solar, eólica, hidráulica, entre outras.
De acordo com a proposta, os incentivos fiscais do Rehidro terão duração de cinco anos, com metas e objetivos a serem acompanhados pelo poder público.
O Rehidro isentará a aplicação do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive os referentes à importação, na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, estoques e materiais de construção pelos produtores de hidrogênio de baixa emissão de carbono autorizados.
Além das empresas produtoras de hidrogênio de baixo carbono, aquelas envolvidas no transporte, distribuição, acondicionamento, armazenamento ou comercialização do produto também poderão participar do Rehidro. Empresas que produzam biogás e energia elétrica a partir de fontes renováveis destinadas à produção de hidrogênio também serão beneficiadas.
O regulamento do Executivo estabelecerá os requisitos para adesão ao Rehidro, como investimento mínimo em pesquisa, desenvolvimento e inovação, além de um percentual mínimo de bens e serviços de origem nacional no processo produtivo, salvo em situações de inexistência de equivalente nacional ou produção insuficiente para atender a demanda interna.
Empresas beneficiadas pelo Rehidro poderão emitir debêntures com menor tributação, conhecidas como debêntures incentivadas, o que as torna mais atrativas para investidores.
Debêntures são títulos de crédito emitidos por empresas no mercado de capitais para captar recursos para projetos, com isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas e tributação de 15% para pessoas jurídicas.
O projeto também estabelece um sistema brasileiro de certificação que atestará as características do processo produtivo, dos insumos utilizados, da localização da produção, informações sobre o ciclo de vida do hidrogênio e a quantidade de dióxido de carbono emitida.
A gestão das políticas de incentivo será definida pelo Comitê Gestor do Programa Nacional do Hidrogênio (Coges-PNH2), composto por representantes do Poder Executivo federal, estados, Distrito Federal, comunidade científica e setor produtivo.
A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) será responsável por autorizar atividades relacionadas ao hidrogênio, com a produção permitida apenas para empresas brasileiras sediadas no país.
O projeto prevê créditos fiscais da CSLL sobre as operações de compra e venda de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados produzidos nacionalmente, desde que os projetos estimulem o desenvolvimento tecnológico, contribuam para o desenvolvimento regional, diversificação industrial e redução dos impactos das mudanças climáticas.
Os senadores destacaram a importância da iniciativa para o futuro do país, representando avanços para a transição energética e o desenvolvimento de uma economia mais sustentável e inovadora.
O projeto também promove a inclusão das empresas do Rehidro no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura, beneficiando diversos setores com isenções fiscais para apoio a projetos de infraestrutura.
O Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono busca ser uma fonte de recursos para transição energética através do uso de hidrogênio de baixa emissão, estimulando sua utilização em setores industriais desafiadores na descarbonização, como fertilizantes, siderurgia, cimento, química, petroquímica e transporte pesado.
Para integrar o Rehidro, as empresas precisarão cumprir requisitos como uso mínimo de bens nacionais, limitação da produção para exportação, investimentos em pesquisa e inovação, com prazos estabelecidos para habilitação, exceto para empresas tributadas pelo Simples Nacional. Empresas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) também poderão aderir sem perder benefícios fiscais existentes.