O Governo Federal está novamente discutindo a possibilidade de suspender um importante modelo de saque pelo FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Apesar da falta de apoio do Congresso Nacional, o Ministério do Trabalho está empenhado em buscar medidas que possam aprovar essa proposta.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, retomou a discussão sobre o fim do saque pelo FGTS para aniversariantes. Recentemente, essa modalidade tem enfrentado a ameaça de extinção devido a alegações de que ela contribui para um déficit nas contas do Fundo de Garantia e os trabalhadores não a utilizam de forma adequada.
Nesse contexto, o ministro pretende propor a suspensão da antecipação do saque pelo FGTS ao Conselho Curador do Fundo de Garantia, que funciona como uma espécie de empréstimo bancário.
Marinho afirma que constantemente recebe reclamações nas redes sociais de trabalhadores que aderiram a essa modalidade e, posteriormente, são impedidos de acessar os valores depositados em caso de demissão.
É importante lembrar que apenas os trabalhadores demitidos sem justa causa têm o saque pelo FGTS liberado integralmente. Aqueles que optam pelo saque-aniversário ficam impossibilitados de resgatar o valor completo, mesmo em casos de dispensa dentro das regras previstas pelo benefício, durante um período de dois anos.
Embora a antecipação do saque pelo FGTS não seja um método direto de resgate dos fundos, ela afeta a disponibilidade dos valores depositados.
É por isso que o Governo Federal acredita que a suspensão desse modelo pode melhorar os resultados líquidos das contas do FGTS, impactando políticas públicas relacionadas à habitação e ao saneamento.
Quais são os saques pelo FGTS que enfrentam risco de suspensão?
Desde 2020, os trabalhadores têm a possibilidade de resgatar até 50% do saldo depositado em contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) através do saque-aniversário. Os valores são liberados durante o mês de aniversário do indivíduo e nos dois meses seguintes.
Os trabalhadores consideram o saque-aniversário vantajoso, pois ele proporciona uma fonte adicional de renda em momentos específicos, sendo especialmente útil para pagar dívidas ou investir em negócios.
No entanto, essa modalidade apresenta algumas restrições. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador automaticamente perde o direito de resgatar integralmente os valores depositados em contas ativas do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Consequentemente, também perde o direito à multa de 40% sobre o saldo total da conta. Além disso, fica impedido de alterar a modalidade de saque do FGTS durante um período de dois anos.