Aproximadamente R$ 2 bilhões estão programados para serem concedidos a pensionistas e aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), de acordo com uma determinação do Conselho da Justiça Federal (CJF). Acredita-se que esta medida beneficiará cerca de 109.403 mil pessoas nos próximos dias.
A soma total disponibilizada pelo CJF é de R$ 2,1 bilhões, onde R$ 1,72 bilhões são especificamente destinados para os aposentados do INSS que foram vitoriosos em uma disputa legal contra o Instituto.
Isso se refere ao que é conhecido como ‘atrasados do INSS’. Ao longo do mês atual, espera-se que 185.904 indivíduos sejam favorecidos, em decorrência de 148,7 mil processos ganhos.
O montante total também abrange outras Requisições de Pequeno Valor (RPVs) alimentícias, como diferenças salariais de servidores.
Essas indenizações são concedidas até o teto de 60 salários mínimos, o que, hoje, equivale a R$ 79,2 mil. Caso o valor devido exceda esse teto, ele é convertido em um precatório.
Para ser elegível para receber, o segurado deve ter triunfado em sua ação judicial e não haver mais possibilidade de recurso, desde que a ordem de pagamento tenha sido expedida pelo juiz em junho.
Na maioria dos casos, essas ações envolvem pedidos de recálculo feitos por aposentados do INSS em relação ao seu pagamento, ou reclamações sobre atraso na concessão do benefício, que impediu o recebimento rápido do mesmo.
Procedimentos para aposentados do INSS verificarem possíveis recebimentos
Para a obtenção da RPV (Requisição de Pequeno Valor) pelos aposentados do INSS, é necessário iniciar um processo judicial detalhando a forma como o indivíduo se sentiu prejudicado pela medida.
Posteriormente, o sistema judiciário realiza uma avaliação individual de cada caso para determinar a existência e o montante da indenização devida.
Essa demanda pode ser relacionada à solicitação ou reavaliação de vários benefícios, incluindo:
- Aposentadoria;
- Pensão por morte;
- Auxílio-doença;
- BPC (Benefício de Prestação Continuada).Para verificar se houve alguma indenização resultante da ação contra o INSS, o aposentado deve consultar o advogado que conduziu o caso ou visitar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) da sua área de residência.
Isso requer a disponibilização do CPF do proponente da ação, ou seja, da pessoa que fez o pedido de revisão. No campo “Data protocolo TRF”, deve ser indicado um dia do mês de junho.