Uma reforma tributária iminente trará transformações significativas na cobrança de impostos no Brasil. O IPVA e o IPTU estão entre os tributos que passarão por modificações, podendo afetar diretamente o seu orçamento. Acompanhe adiante as possíveis alterações que estão por vir.
No dia 7, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da reforma tributária, que aborda diversos aspectos, incluindo mudanças na forma de arrecadação do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) e do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).
Embora o enfoque principal seja no consumo, o texto aprovado também trata da tributação de renda e patrimônio.
Essas alterações estão previstas em um trecho específico que trata da cobrança de impostos sobre renda e patrimônio, embora não sejam, nesse estágio inicial, o foco central da reforma, que está concentrada no consumo.
“O objetivo do texto é eliminar a confusão tributária causada pela guerra fiscal, a qual compromete o equilíbrio federativo“, afirmou o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE).
Como as modificações no IPVA e IPTU podem afetar suas finanças
IPVA:
Aprovado na Câmara, o projeto de reforma estabelece mudanças significativas no IPVA, adotando um modelo progressivo baseado no impacto ambiental dos veículos. Essa medida visa beneficiar os veículos elétricos, considerados menos poluentes, com uma alíquota reduzida desse imposto.
Essa alteração segue as diretrizes ambientais avançadas defendidas globalmente e está em conformidade com os acordos internacionais de redução de emissões de carbono, dos quais o Brasil é signatário.
Além disso, o projeto determina a extensão da cobrança do IPVA para veículos aquáticos e aéreos. Atualmente, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é que o imposto incide apenas sobre veículos automotores terrestres.
Com essa reforma, os governos incluirão na Constituição Federal a tributação desses tipos de propriedades.
IPTU:
O projeto também atendeu a uma solicitação da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), permitindo que as prefeituras atualizem a base de cálculo do IPTU por meio de decretos, seguindo critérios gerais estabelecidos em leis municipais.
Essa medida proporcionará maior flexibilidade aos municípios para ajustar o valor desse imposto de acordo com suas necessidades e realidades locais.