Quando se trata de salvaguardar o patrimônio de crianças e adolescentes, a lei brasileira desempenha um papel crucial, garantindo que o bem-estar e os interesses do menor sejam sempre priorizados.
Administração dos Bens até a Maioridade
As crianças e adolescentes que acumulam algum patrimônio não têm autoridade legal para gerir esses bens até chegarem à maioridade, seja ela de 18 anos ou de 16, em casos especiais de emancipação.
Luiz Kignel, um proeminente advogado em direito da família e sócio do PLKC, esclareceu que:
“Chamamos isso de poder familiar. Os pais têm o poder sobre a administração dos bens dos filhos menores de idade até alcançarem a maioridade civil”.
Limitações na Gestão dos Ativos de Menores
Embora os pais ou tutores tenham o controle do patrimônio do menor, há restrições claras sobre como esses recursos podem ser usados.
O uso principal deve ser para beneficiar diretamente a criança ou adolescente, seja em educação, saúde ou qualquer outro aspecto que promova sua qualidade de vida.
Possíveis Desvios na Tutela dos Bens
Citando um exemplo controverso, Kignel apontou que em algumas circunstâncias, como a dos pais da atriz mencionada, pode haver uma ultrapassagem dos limites estabelecidos ao designar apenas uma pequena porção de uma empresa para o menor.
Mesmo que legalmente possa ser permitido, surgem questões de potencial quebra de confiança. Laísa Santos, advogada especializada em Direito de Família do Schiefler Advocacia, reforçou que:
“Em casos excepcionais, o filho ou a filha podem pedir uma prestação de contos quando houver indícios ou suspeitas de eventual abuso de direito por parte dos próprios pais (ou tutores) que estão gerindo esse patrimônio”.
Os Desafios das Crianças no Mundo Artístico
Além da gestão de patrimônio, as crianças que entram na carreira artística enfrentam um conjunto único de desafios e preocupações. Ana Paula Hornos, psicóloga e colaboradora do E-Investidor, sublinhou a importância da proteção dessas crianças, afirmando:
“Há que guardar o bem-estar, a qualidade de vida, o desenvolvimento, preservar a criança sempre com um adulto responsável ou até um assistente social respaldando essa atividade e também ajuda psicológica para que garanta o desenvolvimento, segurança e qualidade de vida da criança”.