Os trabalhadores com carteira assinada têm uma parte de seus salários depositada mensalmente na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, em determinados momentos, eles podem realizar saques inesperados. Pois, há uma expectativa de que em breve será distribuído um montante próximo a R$ 15 milhões.
No próximo dia 25 de julho, o Conselho Curador do FGTS realizará uma reunião para discutir o desempenho do fundo e definir o lucro. A previsão é de que o Fundo de Garantia de 2022 alcance um novo recorde de rentabilidade. A boa notícia é que o prazo máximo para que esse valor seja disponibilizado na conta dos trabalhadores é 31 de agosto.
Uma vez por ano, o Fundo de Garantia realiza a distribuição do lucro acumulado. Essa quantia tem um prazo específico para ser creditada e pode contribuir para aumentar a renda da população, mas é importante ressaltar que existem regras para ser beneficiado por esse pagamento extra.
O lucro é um direito dos trabalhadores que possuem conta aberta no FGTS. Todos aqueles que tinham saldo positivo até dezembro de 2022 receberão essa distribuição. Pois, esse lucro é gerado quando a reserva do FGTS é emprestada ao governo federal e retorna com correção.
Conforme o documento apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao Supremo Tribunal Federal (STF), estima-se um resultado preliminar superior a R$ 15 bilhões. Esse documento foi apresentado durante o processo de reajuste das contas do Fundo.
Como Funciona o Saque do Lucro do FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) oferece cerca de 14 modalidades distintas de saque, que vão desde resgates relacionados à rescisão do contrato de trabalho até o saque-aniversário, passando por situações como calamidade, aposentadoria, entre outras. Contudo, é fundamental destacar que a liberação do saldo acumulado está disponível somente em circunstâncias específicas.
Anualmente, o valor do lucro é adicionado ao montante já depositado na conta FGTS dos trabalhadores, e a retirada do dinheiro segue as mesmas regras aplicadas ao saque do fundo. Ou seja, os lucros só podem ser sacados em situações determinadas.
Confira abaixo as circunstâncias em que o saque do FGTS é permitido:
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca;
- Aposentadoria;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Necessidade pessoal decorrente de desastre natural;
- Falecimento do trabalhador;
- Ser portador de HIV ou neoplasia maligna;
- Financiamento de imóvel enquadrado no Sistema Financeiro de Habitação;
- Saque-aniversário.
Cada uma dessas modalidades possui requisitos específicos para que o saque seja autorizado, garantindo que o FGTS cumpra seu propósito de proteger os trabalhadores em momentos importantes de suas vidas.