Na terça-feira passada (25), os integrantes do Conselho Curador do Fundo de Garantia se congregaram para tomar uma decisão crucial sobre a transferência de fundos para os trabalhadores.
O consenso alcançado determinou que 99% dos ganhos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) acumulados durante o ano de 2022 devem ser divididos.
De acordo com informações prévias do FDR, a quantia específica do lucro do FGTS estava pendente da reunião do Conselho, que ocorreu conforme planejado em 25 de julho.
Durante essa reunião matinal, os membros finalizaram a decisão de repassar a quantia, que deverá ser creditada em breve nas contas dos brasileiros.
O lucro total arrecadado das operações financeiras do ano anterior alcançou a marca de R$ 12,8 bilhões.
Estabeleceu-se que 99% deste montante, equivalente a R$ 12,7 bilhões, será distribuído entre os cotistas, ou seja, os trabalhadores.
Esse lucro advém do papel da Caixa Econômica na gestão das contas do Fundo de Garantia, investindo esses fundos no setor público. O banco fornece empréstimos ao governo para financiar projetos de infraestrutura.
Quando esses empréstimos são reembolsados, geram lucros para o banco. A partir de 2017, passou-se a exigir que uma parcela desses lucros fosse destinada aos trabalhadores.
O montante específico do lucro do FGTS repassado depende da aprovação do Conselho. Nos primeiros anos desta medida, o limite de distribuição era de 50%. No ano anterior, alcançou 99%, e este ano manteve-se o mesmo percentual.
Quando os Trabalhadores Receberão o Lucro do FGTS?
Conforme diretrizes do Ministério do Trabalho, os lucros do FGTS serão creditados na conta dos trabalhadores durante o período de agosto.
Os beneficiários serão todos aqueles que detinham um saldo positivo em suas contas até o último dia do ano de 2022.
A taxa de distribuição estipulada é de 0,02461511. Desta forma, para determinar o valor do lucro a ser recebido, o trabalhador deverá multiplicar o saldo de sua conta vinculada ao fim de dezembro de 2022 por esta taxa.
Por exemplo, um saldo de R$ 10 mil ao final do período multiplicado por 0,02461511 gerará um lucro de R$ 246,15.
Este lucro será somado ao saldo existente na conta do Fundo de Garantia do trabalhador, não sendo possível seu recebimento de forma separada.
Esta adição contribuirá para aumentar o montante total que será disponibilizado em situações nas quais a retirada dos recursos acumulados seja permitida.