A Receita Federal divulgou que a Restituição do Imposto de Renda 2023 será feita em cinco lotes, com o primeiro a ser pago a partir de 31 de maio. O prazo para entrega das declarações começou em 15 de março.
Veja as datas dos pagamentos abaixo:
– 1º lote: a partir de 31 de maio
– 2º lote: a partir de 30 de junho
– 3º lote: a partir de 31 de julho
– 4º lote: a partir de 31 de agosto
– 5º lote: a partir de 29 de setembro
Quais são os contribuintes que receberão primeiro?
Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição, são elas:
- contribuintes com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos
- Portadores de deficiência física, mental ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Após os pagamentos dos contribuintes com prioridade legal, a Receita Federal realizará os pagamentos para aqueles que optaram pelo modelo pré-preenchido ou pela restituição via PIX, um sistema de transferência em tempo real que é uma novidade apresentada neste ano.
É importante destacar que quanto mais cedo o contribuinte enviar o documento ao Fisco, maiores serão as chances de receber o valor devido nos primeiros lotes.
Como consultar o valor a receber da restituição do IR 2023?
Ao entregar a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte recebe uma estimativa do valor a ser restituído. Se a declaração estiver correta após a análise da Receita Federal, o contribuinte entra na fila de reembolso. Caso contrário, será necessário fazer uma retificação.
Para verificar se a declaração está na fila de restituição e consultar o valor a ser restituído, é necessário acessar a página da Receita Federal e preencher as informações solicitadas.
A seguir, veja quem possui a obrigação de declarar:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.