O governo Lula pretende enviar propostas de reforma tributária ao parlamento ainda neste semestre. Segundo o secretário da Fazenda, Fernando Haddad, o texto é baseado em duas emendas constitucionais (PECs) em tramitação no Congresso, podendo o governo acrescentar ou retirar alguns itens.
Essas duas propostas reúnem diversos tributos que hoje focam o consumo com menos impostos. As diferenças são o número de impostos unificados e como ocorre a fusão.
A proposta descreve a implementação de um modelo de dupla tributação, ou seja, duas alternativas de IVA. A primeira é consolidar os impostos federais existentes em um só.
O conceito proposto do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IBS) parte da ideia de que é um Programa de Inclusão Social (PIS), um Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IPI), Contribuições para a Segurança Fiscal Financeira (Cofins) e Treinamento e Desenvolvimento Inclusivo (Cide- Combustíveis).
PEC 45/2019
A PEC 45 dispõe sobre a criação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IBS). Este imposto é composto por duas contribuições, o Programa de Inclusão Social (PIS) e a Contribuição para o Fundo de Seguridade Social (Cofins), bem como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). ). As contribuições agora permanecem totalmente federadas, os IPIs são compartilhados entre federações e governos locais, e o ICMS continua sendo estadual. ISS com as autarquias.
A taxa do IBS é a soma das taxas federais, estaduais e locais. O escopo do poder pode modificar sentenças por direitos simples. A base de cálculo (onde incide o imposto) é regulada por legislação complementar.
Além disso, será criado um imposto seletivo que incidirá sobre o consumo de produtos nocivos, como tabaco, álcool e derivados do açúcar. Este imposto é incluído no custo do produto “externamente” no início da cadeia produtiva e aumenta a base de cálculo da aplicação da alíquota do IBS.
O PEC também oferece coleta no destino para o IBS quando a mercadoria é consumida. Isso acaba com a guerra fiscal entre as unidades federativas. A adoção do IBS terá um período de transição de seis anos, durante os quais o PIS e a Cofins desaparecerão nos dois primeiros anos, e as taxas de ICMS e ISS serão gradualmente reduzidas nos quatro anos restantes.
PEC 110/2019
Pela proposta encaminhada ao Senado em 2004 e lida no plenário até 2019, a Contribuição de Bens e Serviços (CBS) passará a ser a Contribuição para o Fundo de Seguridade Social (Cofins), o Programa de Inclusão Social (PIS) e o Substitui o treinamento social. Programa para servidores públicos (pasep).
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IBS) substitui o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS), que são de responsabilidade do governo local.
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será substituído por um imposto seletivo incidente sobre bebidas alcoólicas, derivados do tabaco, alimentos e bebidas que contenham açúcar e produtos contaminados.
Termina a isenção do produto Cesta Básica. Em contrapartida, os impostos incidentes sobre esses bens são devolvidos às famílias inscritas no Cadastro Único Federal de Programas Sociais. Em relação aos IPTUs, o relatório abrange a cobrança do IPVA para veículos aquáticos e aéreos, como iates, jet skis e aviões a jato.
Finalmente, as normas de cálculo dos impostos prediais e territoriais municipais, que são impostos de responsabilidade municipal, são atualizadas pelo menos de quatro em quatro anos.
Imposto de Renda
Ambas as propostas visam reestruturar o imposto de consumo sem interferir no imposto de renda. Falando no Fórum Econômico Mundial em Davos, na Suíça, Haddad disse que planeja discutir a simplificação do imposto de consumo no primeiro semestre deste ano e descartar a reforma do imposto de renda pessoal no segundo semestre.
As mudanças no imposto de renda incluem reembolsos de impostos sobre dividendos (a parte dos lucros de uma empresa que são repassados aos acionistas) em troca de impostos corporativos reduzidos e contribuições previdenciárias sobre o lucro líquido. Desde 1995, os dividendos são isentos de imposto de renda no Brasil.
Outra possível mudança sugerida recentemente pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva em reunião com as sedes sindicais é aumentar a cota de isenção do Imposto de Renda. Como não há reajuste desde 2015, esta tabela isenta apenas quem tem renda mensal de R$ 1.903,98.