As instituições financeiras brasileiras enfrentam um prazo apertado para se adequarem às novas regras de compartilhamento de dados e informações relacionadas a fraudes.
O Banco Central e o Conselho Monetário Nacional estabeleceram o dia 1º de novembro como a data-limite para a implementação das regulamentações, o que gerou preocupações no setor financeiro.
Este artigo explora os desafios que as instituições enfrentam, as medidas propostas e a busca por soluções dentro do prazo estabelecido.
Novas Regras para Compartilhamento de Dados
A resolução conjunta nº 6, emitida pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional, determina que as instituições financeiras devem criar um registro de indícios e ocorrências de tentativas de fraude.
Isso envolve o compartilhamento de informações sobre fraudadores, instituições responsáveis pelo registro de dados, informações de contas destinatárias e seus titulares. As informações serão compartilhadas eletronicamente entre as instituições por meio de um sistema dedicado.
Prazo Apertado e Consulta Pública
Embora o mercado tenha buscado um prazo mais longo para se adequar às novas regras, o Banco Central não atendeu a esse pleito.
Como resultado, as instituições financeiras agora enfrentam a pressão de implementar as medidas dentro de um curto período de tempo.
Para esclarecer dúvidas e considerar sugestões de ajustes, o Banco Central abriu uma consulta pública que será encerrada em breve, no dia 18 de setembro.
Terceirização da Implementação
Uma das opções que as instituições financeiras estão considerando é a terceirização da implementação das regulamentações.
Isso significa que prestadores de serviços, como birôs de crédito, podem desempenhar um papel fundamental na criação do ecossistema de troca de informações necessário para cumprir as novas regras. A terceirização pode ser uma maneira eficiente de lidar com a demanda dentro do prazo limitado.
Preocupações com a LGPD
Uma preocupação importante que paira sobre o setor é a relação entre as novas regulamentações e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A LGPD estabelece que os correntistas devem permitir o compartilhamento de seus dados, semelhante ao que ocorre no conceito de Open Finance.
No entanto, como os fraudadores não desejam ser identificados, as instituições financeiras enfrentam desafios em definir como esse compartilhamento ocorrerá sem violar a LGPD.
Acordos de Níveis de Serviço e Monitoramento
Além da implementação das regulamentações, as instituições financeiras também devem estabelecer acordos de níveis de serviço até o dia 1º de fevereiro.
Esses acordos definirão, entre outras coisas, o prazo após a ocorrência de uma fraude em que ela deve ser registrada.
Haverá um período de monitoramento até essa data, que também servirá para alinhar os formatos de registros utilizados por cada prestador de serviço.
Desafios e Oportunidades
Embora o prazo seja desafiador, as instituições financeiras estão determinadas a cumprir as novas regras de compartilhamento de dados e informações sobre fraudes.
A terceirização da implementação pode abrir oportunidades para empresas especializadas, como birôs de crédito, ocuparem um papel importante nesse processo.
No entanto, o equilíbrio entre cumprir as regulamentações e respeitar a LGPD continua sendo um ponto de preocupação.