Em recente publicação no Diário Oficial da União (DOU), o INSS e o Ministério da Previdência Social anunciaram mudanças no processo de solicitação do auxílio-doença, atualmente nomeado como “incapacidade temporária”. A maior novidade é que os requerentes podem optar pelo processo à distância.
Por que a Mudança?
A principal motivação para essa atualização no procedimento é a extensa fila de perícia, com mais de 1,1 milhão de cidadãos aguardando atendimento.
Essa alteração é apenas uma das muitas estratégias que o governo implementou recentemente, que inclui bonificações para peritos e funcionários, contatos diretos do INSS com os beneficiários e o sistema AtestMED, uma plataforma para análise virtual do pedido.
Foco em Casos Acidentários
A nova medida é direcionada a casos de incapacidade temporária de natureza acidentária. Utilizando o sistema AtestMED, o segurado envia a documentação necessária, e o INSS realiza uma avaliação à distância. Esta é uma abordagem que tende a ser mais ágil que o método tradicional, mas este último ainda permanece disponível.
Como Funciona o AtestMED?
Para solicitar o benefício usando o AtestMED, o interessado deve enviar evidências médicas ou dentárias que justifiquem sua incapacidade para trabalhar. Toda essa interação pode ser feita através do portal meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo “Meu INSS”.
Apesar da facilidade do novo sistema, a solicitação online não descarta completamente uma avaliação presencial.
Dependendo da análise dos documentos fornecidos, a perícia in-person ainda pode ser necessária. Quando informado da necessidade dessa avaliação, o segurado tem um prazo de 30 dias para agendar.
Contudo, é relevante destacar que “Caso não seja possível conceder o benefício pela conformação dos documentos médicos ou odontológicos, será indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial”, conforme indicado pelo INSS.
Documentos Essenciais para o Pedido
O atestado médico, fundamental para a solicitação, deve ter sido gerado em um período menor que 90 dias antes da Data de Entrada do Requerimento (DER). Este documento deve estar em bom estado, legível, contendo informações como:
- Nome completo do paciente
- Data de emissão e início da incapacidade
- Duração prevista do repouso
- Assinatura e identificação do profissional, com registro apropriado
- Informações sobre o diagnóstico ou CID
Ao enviar todos os documentos, estes são avaliados pela Perícia Médica Federal. Caso haja pendências, o requerente é notificado e pode acompanhar o progresso pelo aplicativo MeuINSS.
Elegibilidade para o Novo Método
Qualquer pessoa assegurada pelo INSS pode aproveitar esse novo formato, mesmo aqueles que já possuem uma avaliação presencial programada.
As informações do INSS destacam que: “Quem já tinha agendamento de perícia presencial pode solicitar o ‘Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT’.
A data previamente agendada para a perícia será mantida em caso de não conformação e indicação de perícia presencial para concessão do benefício.”
Não existem restrições geográficas ou tempo mínimo de espera pelo agendamento de perícia.
Limitações do Benefício pelo AtestMED
O auxílio concedido através do AtestMED tem uma validade máxima de 180 dias, mesmo que não consecutivos. Não é possível a renovação, sendo necessário um novo pedido.
Porém, o INSS clarifica que: “Porém é possível conceder mais de um benefício por incapacidade por AtestMED para o mesmo cidadão, desde que a soma não ultrapasse 180 dias”.