Em meio às constantes evoluções do tráfego rodoviário no Brasil, a questão da CNH e os exames toxicológicos tomam destaque. Um novo direcionamento legal, endossado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, proporciona uma clara diretriz para o Ministério do Trabalho e Emprego em relação à implementação desses exames.
Estipulação de Prazos para Exames Toxicológicos
A lei 14.599/2003, divulgada recentemente no Diário Oficial da União, determina que “O Ministério do Trabalho e Emprego tem 180 dias para regulamentar a realização dos exames toxicológicos na emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas das categorias C, D e E.”
Trajetória da Exigência de Exames na Legislação de Trânsito
Este recente ajuste legal é uma sequência das modificações iniciadas em 2017, fase em que a obrigatoriedade do exame foi incorporada.
Entretanto, devido à eclosão da pandemia de Covid-19, esse exame tinha sido colocado em pausa temporária. Subsequentemente, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito indicou um prazo até o encerramento deste ano para que o teste fosse reativado.
A necessidade desse novo intervalo tornou-se tópico de discussão, visto que “o artigo que estabelecia prazo havia sido vetado pelo entendimento jurídico de que o assunto já estava regulamentado em outras leis.”
Mesmo que as leis precedentes delineassem as obrigatoriedades concernentes, os mecanismos exatos de efetivação e supervisão ainda estavam no limbo. Esta mais recente alteração visa dissipar essas ambiguidades, incumbindo o Ministério do Trabalho e Emprego de elucidar tais aspectos.
Repercussões para Condutores que Desobedecem
Aqueles que não aderirem às novas determinações estarão sujeitos a penalizações acentuadas. Um dos decretos ressalta que “Outra mudança que foi retomada com a sanção é a aplicação de infração gravíssima, com sete pontos na CNH, e multa de cinco vezes o valor da penalidade, que soma atualmente R$ 1.467,35, para o motorista que não fizer o exame toxicológico a cada dois anos, ou quando realizar a renovação da habilitação.” Há um prazo de carência concedido de 30 dias para os motoristas.
Todavia, essa penalização encontrou resistência anteriormente, pois a “penalidade foi considerada desproporcional.”
Processo e Entidades Responsáveis pelos Testes
Para compreender a metodologia por trás dos exames toxicológicos, é crucial notar que estes são realizados a partir de “amostras de cabelo, pelo ou unha.” Além disso, os testes devem ser concluídos e os resultados disponibilizados num período não superior a 90 dias.
Laboratórios especializados são os encarregados destes procedimentos. Segundo informações da Secretaria Nacional de Trânsito, “atualmente, há 17 redes de laboratórios credenciadas a fazer o exame no país.”