O INSS é responsável pelo pagamento do auxílio-doença, também conhecido como Auxílio por Incapacidade Temporária. O benefício é concedido quando um trabalhador com carteira assinada, contribuinte individual ou MEI precisa se afastar do trabalho por motivos de saúde e necessita de uma fonte alternativa de renda.
Até o 15º dia de afastamento, o empregador deve arcar com os custos sem afetar o salário do trabalhador. A partir do 16º dia, a responsabilidade pelo pagamento do benefício passa para o INSS.
Um profissional do INSS realiza uma perícia médica para aprovar o afastamento do trabalho e determinar a duração do período, sendo esta uma exigência para receber o benefício do auxílio-doença. Essa é uma exigência para receber o benefício.
Caso seja necessário prorrogar o benefício, é possível fazer uma solicitação nos últimos 15 dias do auxílio doença, agendando uma nova perícia pelo portal Meu INSS ou pela Central 135.
Requisitos para solicitar o benefício
O INSS liberará o benefício de auxílio-doença mediante realização de perícia médica após o 16º dia de afastamento do trabalho. Para ter direito ao benefício, é necessário ser um contribuinte da seguridade social, mas há exceções, como no período de graça.
Para solicitar o benefício, é preciso cumprir algumas regras:
- estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias devido a doença ou acidente,
- comprovar essa situação por meio de documentação médica,
- ter qualidade de segurado
- cumprir a carência de 12 meses.
Solicite o benefício, com a conformidade desses requisitos.
Valor do auxílio doença:
O INSS utiliza o salário de benefício para calcular o valor do auxílio-doença, que corresponde à média simples de todos os salários de contribuição ou dos últimos 12 meses, o que for menor. O benefício é equivalente a 91% desse valor.
Para determinar o valor, o INSS realiza dois cálculos, levando em conta todas as contribuições do segurado e somente as últimas 12. É escolhida a menor média encontrada, e o valor resultante é multiplicado por 91%.
Antes da Reforma da Previdência, o valor do auxílio-doença correspondia a 91% da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.
O aumento do salário mínimo em 2023 tornará ainda mais relevante destacar que o valor do auxílio-doença, pago pelo INSS, não pode ser menor do que um salário mínimo.