O seguro-desemprego é uma importante garantia para os trabalhadores com carteira assinada, oferecendo suporte financeiro após a demissão. Entretanto, o fundo que sustenta esse benefício enfrenta uma crise que ameaça a continuidade do programa no país.
Atualmente, o seguro-desemprego é concedido em três a cinco parcelas, com um valor mínimo equivalente a um salário mínimo por mês. Para solicitar o benefício, é necessário comprovar ter trabalhado por pelo menos 12 meses com carteira assinada, além de ter sido demitido sem justa causa, ou seja, por necessidade da empresa e sem culpa do funcionário.
Embora o empregador seja responsável por fornecer o número de demissão usado na solicitação do seguro, o pagamento é efetuado pelo Governo Federal.
Os pedidos podem ser realizados em agências do Ministério do Trabalho ou através de plataformas online como o Gov.br e o site App Carteira de Trabalho Digital. O valor é transferido diretamente para a conta corrente informada pelo trabalhador.
O seguro-desemprego também é destinado a outros grupos além dos empregados com carteira assinada, incluindo empregadas domésticas, pescadores em período de defeso e ex-trabalhadores escravizados.
No entanto, todos esses beneficiários correm o risco de não receber o auxílio caso o Governo Federal não consiga cobrir o déficit no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Pois, a situação exige atenção e medidas para garantir a continuidade desse importante benefício social.
Fundo do seguro-desemprego enfrenta risco e preocupa o governo
Segundo o Ministério do Trabalho, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) enfrenta um prejuízo de aproximadamente R$ 4,2 bilhões. Esses recursos são utilizados para o pagamento de benefícios trabalhistas, como o seguro-desemprego e o abono salarial.
O ministro Luiz Marinho expressou preocupação com a possibilidade de comprometer esses benefícios caso o prejuízo não seja resolvido. Ele destacou a importância do fundo de investimento e alertou para os impactos a longo prazo.
O saldo do Fundo é alimentado pela contribuição do PIS/PASEP, feita por empregados e funcionários através do desconto em folha de pagamento. Desde 2019, com a reforma da Previdência, os recursos arrecadados com o PIS/PASEP também são destinados para gastos previdenciários.
Mas devido a essa mudança, os valores acumulados no FAT, que deveriam ser utilizados para o pagamento do abono salarial e do seguro-desemprego, têm sido descapitalizados nos últimos anos. Essa situação representa um desafio para a sustentabilidade dos benefícios trabalhistas.