Mergulhar no mundo das finanças pode trazer à tona várias questões, principalmente quando se trata de dívidas antigas. Vamos explorar a diferença entre dívidas caducadas e prescritas e como elas afetam os consumidores, com base no Código Civil brasileiro.
Desvendando a Dívida Caducada
A dívida caducada refere-se a um período específico após o qual os bancos não podem mais acionar o sistema judiciário para buscar seu pagamento.
Tal período é definido em 5 anos. Depois dessa fase, embora a dívida permaneça, o nome do devedor é excluído de registros em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. Importante frisar que, a dívida ainda pode ser cobrada pela entidade credora, mas fora do contexto judicial.
A Dívida Prescrita: O Que é?
Há um momento em que o direito de cobrar uma dívida simplesmente desaparece. Isso é o que chamamos de dívida prescrita. Dependendo da sua natureza, a dívida tem prazos diferentes para prescrever:
- Cartão de crédito: 5 anos;
- Cheque especial: de 6 meses até 3 anos;
- Seguros: 1 ano;
- Boletos bancários: 5 anos;
- Notas promissórias e letras de câmbio: 3 anos.
A prescrição de uma dívida libera o consumidor de sua obrigação legal. Contudo, para manter a integridade financeira, é prudente regularizá-la.
Por Que Renegociar é Importante?
Independentemente da situação da dívida, a renegociação emerge como uma estratégia sábia. No Brasil, existem iniciativas e plataformas, tais como Desenrola Brasil e Serasa Limpa Nome, que facilitam este processo, conectando devedores e credores.