O Projeto de Lei (PL) número 340/23 surge como uma proposta inovadora que visa beneficiar os proprietários de animais domésticos no Brasil. A essência do projeto é permitir que as despesas incorridas com os cuidados veterinários dos bichos de estimação possam ser deduzidas do Imposto de Renda (IR). Isso abrange uma variedade de serviços, desde consultas com médicos veterinários, passando por clínicas e hospitais especializados, até exames laboratoriais e serviços mais específicos como radiologia, além de aparelhos ortopédicos e próteses.
Mecanismos de Implementação
A deputada Renata Abreu, afiliada ao partido Podemos-SP e autora do projeto, delineou um mecanismo de implementação que envolve a criação de um cadastro nacional mantido pelo poder público. Este cadastro seria a base para a identificação dos contribuintes aptos a usufruir do benefício fiscal. Na ausência do cadastro, a dedução seria realizada mediante a apresentação do documento fiscal, contendo a identificação do declarante.
Justificativa e Impacto Emocional
Renata Abreu se posiciona fortemente a favor do projeto, destacando o papel vital que os animais de estimação desempenham na vida emocional dos seres humanos. Ela argumenta que conceder esse direito aos proprietários de animais é uma medida justa e necessária, destacando como os pets contribuem para o bem-estar e saúde emocional dos seus donos.
Tramitação e Perspectivas Legislativas
Atualmente, o PL 340/23 está previsto para ser analisado por comissões relevantes, incluindo a Comissão de Finanças e Tributação, bem como a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa fase, o projeto seguirá para votação e, se aprovado, se tornará lei. É importante ressaltar que a legislação vigente não contempla a possibilidade de dedução de despesas com animais de estimação, seja qual for o valor ou natureza da despesa.
Comparação com Deduções Existentes
A proposta se destaca ao comparar com o cenário atual, onde deduções no IR são permitidas para despesas médicas do próprio contribuinte, seus dependentes e alimentandos. Despesas com saúde, educação, previdência privada, pensões e dependentes já são contempladas na legislação vigente, mas a inclusão de despesas veterinárias representa uma novidade e atende a uma demanda crescente da sociedade.
Caso Judicial em Andamento
O debate sobre a dedução de despesas veterinárias ganha ainda mais relevância com o caso de Maria Helena Querido, uma tutora de um Shih Tzu de 14 anos. Ela decidiu levar a questão à Justiça Federal de Brasília, buscando o direito de deduzir do IR as despesas médico-hospitalares veterinárias de seu pet.
O advogado Marcus Vinícius Ramos Gonçalves, que representa Maria Helena, reforça a argumentação central do PL 340/23, ressaltando a integração dos animais no círculo familiar e a criação de uma família multiespécie. O resultado deste caso judicial será um precedente importante para futuras discussões sobre o tema.