Um avanço legislativo ocorreu na Câmara dos Deputados: a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deu aval ao Projeto de Lei 7722/17. Laura Carneiro, deputada do PSD-RJ, é a mente por trás desta proposta, que visa assegurar que tanto irmãos completos quanto meio-irmãos desfrutem dos mesmos direitos quando se trata de herança.
Entendendo a Atual Disposição da Lei
No contexto atual da legislação brasileira, conforme estipulado pelo Código Civil, se um irmão falecer sem deixar herdeiros diretos como filhos, cônjuges ou pais, a herança é distribuída entre irmãos, meio-irmãos e até sobrinhos.
No entanto, aqui surge uma desigualdade: os meio-irmãos só têm direito a metade daquilo que é concedido aos irmãos bilaterais. O novo projeto visa eliminar essa disparidade, garantindo que todos os irmãos, sejam eles bilaterais ou unilaterais, tenham direitos iguais na distribuição de heranças.
A Palavra do Relator
Zé Haroldo Cathedral, deputado do PSD-RR e relator do projeto, destaca a importância deste passo em direção à justiça. Ele vê essa alteração como um reflexo dos valores centrais da Constituição de 1988, que proíbe a discriminação entre os filhos.
Próximos Passos para o Projeto
O projeto já passou por análise conclusiva e, a menos que haja uma reviravolta através de um recurso, está a caminho do Senado.
Visão dos Especialistas
Aílton Soares de Oliveira, advogado renomado em Direito de Família e Sucessões, ressalta a importância da igualdade entre os filhos. Em suas palavras, “Não há alguém mais filho ou menos filho”, uma clara indicação de que a discriminação entre irmãos e meio-irmãos não tem fundamento.
Por outro lado, Luiz Kignel, sócio do escritório PLKC Advogados, destaca que o cenário é diferente quando se fala de irmãos. Ele esclarece que a divisão padrão da herança considera metade como legítima e a outra metade como disponível. Os beneficiários primários dessa parte legítima são os descendentes diretos ou cônjuges.
No caso de ausência desses, entram em cena irmãos, meio-irmãos e sobrinhos. Kignel ressalta ainda a importância do testamento: “Se a pessoa sem herdeiros não quiser deixar bens para irmão, meio-irmão ou sobrinhos, basta deixar claro em documento a sua vontade.”
Reflexões Sobre a Igualdade entre Irmãos
O advogado do PLKC chama a atenção para uma questão importante: “Os parlamentares alegam tratamento desigual entre irmãos. Mas a relação entre meio-irmãos nem sempre é familiar e o Artigo 227 parágrafo 6º da Constituição fala em igualdade entre filhos na questão de filiação. Não de irmãos”. Essa é uma observação valiosa que destaca a complexidade do assunto.