O Projeto de Lei 581/19 está sob avaliação na Comissão Laboral da Câmara dos Deputados, com Luiz Carlos Motta do PL/SP atuando como relator.
Sua posição é clara: apoio total à proposta que visa isentar do Imposto de Renda valores oriundos da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Para Motta, esta é uma estratégia que pode otimizar ainda mais as condições financeiras dos colaboradores brasileiros.
O senador Alvaro Dias é o autor do projeto, que almeja fazer alterações significativas na Lei 10.101/2000. A meta central é assegurar que os trabalhadores recebam benefícios fiscais semelhantes àqueles concedidos a sócios e acionistas quando estes obtêm dividendos ou parte dos lucros das empresas em que investem.
No momento, o projeto está em fase de análise em diversas comissões legislativas, com foco na Comissão Laboral. Se for aprovado e se transformar em lei, a PLR não estará sujeita à tributação do Imposto de Renda.
“Destacamos que a participação nos lucros ou resultados da empresa, desvinculada da remuneração, é um direito dos trabalhadores urbanos e rurais consagrado na Constituição Federal de 1988, e nos compete lhes conferir a maior efetividade possível.
Consideramos a proposta muitíssimo meritória, motivo pelo qual votamos pela aprovação do Projeto de Lei no 581, de 2019″, sublinhou o deputado em sua avaliação.
Detalhes da Atual Tributação sobre a PLR
Hoje, a legislação estabelece que valores anuais de PLR até R$ 6.677,55 não sofrem tributação. No entanto, montantes que excedam esse valor são tributados em alíquotas que oscilam entre 7,5% e 27,5%.
Em um estudo recente, Tiago Sbardelotto, renomado economista da XP, observou que, com base em dados do ano fiscal de 2020, por volta de 60% dos valores relacionados à PLR estavam abrigados sob a isenção existente.
“Com base no cenário de 2022, houve uma retração no montante arrecadado, equivalente a R$ 3 bilhões. Em um primeiro olhar, tendo em vista a distribuição atual da PLR e sua interação com o Imposto de Renda, estima-se que a completa isenção poderia representar uma diminuição na arrecadação chegando a R$ 7 bilhões em 2024.
Isso representa uma potencial queda de quase R$ 4 bilhões se comparado à situação presente”, esclarece ele em sua avaliação detalhada.
Sbardelotto ressalta que a decisão de isentar totalmente a PLR irá “aumentar a pressão por medidas de compensação para alcançar a meta de resultado primário neutro em 2024”. Ele conclui sua análise sugerindo que é mais provável que essa questão seja colocada em debate em uma futura revisão da estrutura atual do Imposto de Renda.