No mais recente julgamento envolvendo as complexas relações trabalhistas das plataformas digitais, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) deliberou em favor de um entregador de alimentos da UberEats em São José dos Pinhais (PR).
A Uber do Brasil Tecnologia Ltda. agora terá de considerar o entregador como um funcionário formal. Este julgamento redireciona o caso ao juízo inicial, onde os requisitos do trabalhador serão avaliados, conforme revelado pela Secretaria de Comunicação Social do tribunal.
O entregador relatou ter atuado para a Uber durante alguns meses em 2021, mas foi desligado sem qualquer registro em sua carteira de trabalho. Como prova de sua associação com a empresa, ele exibiu detalhes digitais de suas entregas, que conseguiu através da plataforma da Uber.
Antecedentes do Caso
Antes dessa decisão, o vínculo de emprego havia sido descartado tanto no primeiro julgamento quanto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Estes tribunais interpretaram a relação como uma parceria, focando na flexibilidade do entregador em escolher o ritmo e horário de suas entregas, sem receio de penalizações.
O entregador, no entanto, ressaltou que enfrentava consequências adversas ao desativar o aplicativo. Ele alegou que a Uber controlava as entregas e exigia que fossem perfeitamente realizadas. Caso contrário, ele poderia ser descredenciado, como de fato aconteceu.
Análise do TST
A desembargadora Margareth Rodrigues Costa, que analisou o caso no TST, enfatizou que as empresas baseadas em plataformas digitais devem ser responsáveis pelas relações trabalhistas.
Margareth mencionou a gestão por algoritmos, onde as empresas direcionam os prestadores de serviços através de pontuações e monitoramentos constantes, gerando incentivos ou punições indiretas, o que ela acredita ser uma forma moderna de subordinação.
Ela também destacou a autoridade da empresa de excluir trabalhadores de sua plataforma, a falta de negociação na remuneração, e a avaliação contínua do prestador, que poderia ser penalizado com bloqueios com base em avaliações.
Margareth sublinhou a necessidade de o Judiciário revisar e adaptar-se a novos modelos de trabalho, sempre alinhados com os princípios constitucionais de dignidade e proteção social ao trabalho.
Reflexões Jurídicas
Ronan Leal Caldeira, especialista em questões trabalhistas, expressou sua surpresa com a decisão, mencionando contradições e alegando que a mesma vai contra precedentes estabelecidos e jurisprudências anteriores.
Outros juristas, como Cristina Buchignani e Daniela Nishimoto, também compartilharam suas perspectivas sobre a decisão. Ambas destacaram que, enquanto a questão desafia a doutrina atual, a natureza dinâmica da legislação trabalhista e da economia gig podem exigir novas interpretações e uma legislação específica para essa categoria.