Foi anunciada pelo Governo Federal uma nova Medida Provisória (MP) que tem causado descontentamento entre os brasileiros, pois estabelece uma nova taxa tributária de 18%.
A medida visa regulamentar as apostas esportivas no país, sendo aplicada às empresas do setor.
A taxação de 18% já está em vigor, mas sua validade depende da análise e aprovação pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
Conforme as regras atuais, as conhecidas “bets”, ou seja, as empresas de apostas esportivas, serão obrigadas a arcar com essa taxa, denominada “Gross Gaming Revenue” (GGR).
O conceito de Gross Gaming Revenue se refere à receita obtida com todos os jogos, descontando os prêmios pagos aos jogadores e o Imposto de Renda (IR) incidente sobre os valores das premiações.
Anteriormente, o Ministério da Fazenda já havia mencionado a proposta de tributação de 18% sobre as apostas e medidas para evitar fraudes nos jogos, com a intenção inicial de estabelecer uma taxa de 16%.
De acordo com projeções da Fazenda, a regulamentação poderá gerar uma arrecadação de até R$ 2 bilhões em 2024, com estimativas variando entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões nos anos seguintes.
A MP também promove alterações na Lei Federal nº 13.756, de 2018, que até então regulamentava a exploração das loterias de aposta de quota fixa pela União, também conhecidas como “bets”.
Anteriormente, essa modalidade era considerada um serviço público exclusivo sob responsabilidade da União. No entanto, a nova MP remove essa
restrição e atribui ao Ministério da Fazenda a autorização para o funcionamento dessas apostas, permitindo sua comercialização através de diversos canais, sejam físicos ou virtuais.
Detalhes da taxação de 18% em produtos e serviços
Implementada nova taxação de 18% sobre o GGR para empresas de apostas: Detalhes e implicações da medida”
Recentemente, foi anunciada uma importante mudança nas taxas aplicadas às empresas de apostas, com a implementação de uma taxação de 18% sobre o GGR (Gross Gaming Revenue).
Essa nova medida determina que as empresas terão 18% de sua receita bruta retida, enquanto 82% restante será destinado para que elas possam manter suas operações.
A distribuição das taxas foi estabelecida da seguinte forma:
- 10% contribuirão para a seguridade social;
- 0,82% serão direcionados à educação básica;
- 2,55% serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
- 1,63% irão para os clubes e atletas cujos nomes e símbolos estejam vinculados às apostas;
- 3% serão direcionados ao Ministério do Esporte.
- Anteriormente, o Ministério da Fazenda havia divulgado uma proposta com uma taxa menor, estipulando 16% de taxação. No entanto, a nova Medida Provisória (MP) aumentou o repasse ao Ministério do Esporte, elevando a tributação para 18%.
Até então, com base na lei de 2018, a tributação sobre as empresas de apostas era de até 5% sobre a receita, após o pagamento dos prêmios, somado ao imposto de renda sobre premiações e a contribuição para a seguridade social, com alíquotas específicas para apostas virtuais e físicas.
A implementação dessa nova taxação pode ter implicações significativas para o setor de apostas, afetando tanto as empresas quanto os consumidores.
É esperado que as empresas precisem ajustar suas estratégias financeiras e operacionais para lidar com essa nova carga tributária, o que pode influenciar nos serviços oferecidos e nos preços praticados.
Além disso, as receitas destinadas aos setores da seguridade social, educação, segurança pública, clubes e atletas, e ao Ministério do Esporte, podem trazer impactos positivos em suas respectivas áreas.
Entretanto, será fundamental acompanhar como esses recursos serão utilizados e quais benefícios concretos poderão ser gerados para a sociedade.
Essa alteração nas taxas de tributação representa uma mudança significativa no cenário das apostas, e é provável que gere debates e discussões sobre seus efeitos no mercado, na economia e no bem-estar geral dos envolvidos.
É essencial que as partes interessadas estejam cientes das implicações da medida e busquem compreender suas consequências a fim de tomar decisões informadas em relação às atividades de apostas no país.
Panorama da nova regulamentação das apostas esportivas: Principais mudanças e objetivos do governo
Novo marco regulatório das apostas esportivas: Restrições, obrigações e medidas preventivas”
Recentemente, foi implementado um novo marco regulatório para as apostas esportivas no país, trazendo uma série de mudanças significativas.
Essa legislação estabelece diversas restrições, obrigações e medidas preventivas tanto para as empresas de apostas como para os próprios apostadores. Abaixo estão os principais pontos desse novo regulamento:
- Proibições de participação: O novo marco regulatório proíbe a participação em apostas esportivas das seguintes categorias de pessoas:a) Agentes públicos que atuem na fiscalização do setor em âmbito federal;b) Menores de 18 anos;
c) Pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
d) Pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, incluindo treinadores, árbitros e atletas;
e) Indivíduos inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.Adicionalmente, a proibição estende-se aos cônjuges, companheiros e familiares de até segundo grau dos agentes públicos de fiscalização, das pessoas com acesso aos sistemas das apostas e daqueles que podem influenciar nos resultados dos jogos. - Prêmios não resgatados: Caso os prêmios não sejam resgatados pelos ganhadores dentro do prazo de 90 dias, os valores serão revertidos para o Financiamento Estudantil (Fies) até julho de 2028. Após essa data, os recursos serão destinados ao Tesouro Nacional.
- Restrições para sócios e acionistas de empresas de apostas: Os sócios e acionistas das empresas de apostas não poderão atuar como dirigentes ou ter qualquer tipo de participação em organizações esportivas.Além disso, as empresas serão obrigadas a reportar ao Ministério da Fazenda eventos suspeitos de manipulação de resultados.
- Conscientização sobre vício em jogos: As empresas de apostas, também conhecidas como “bets”, terão a responsabilidade de promover ações de conscientização junto aos apostadores sobre os riscos do vício em jogos.A regulamentação das estratégias de marketing caberá ao Ministério da Fazenda.
- Restrição na aquisição de direitos de eventos esportivos: As empresas que operam as apostas estão proibidas de adquirir, licenciar ou financiar a obtenção de direitos de eventos esportivos realizados no Brasil, para transmissão, distribuição ou qualquer outra forma de exibição de sons e imagens, por qualquer meio.
Esse novo marco regulatório busca trazer maior transparência, responsabilidade e segurança ao setor de apostas esportivas do país, visando proteger os apostadores e preservar a integridade dos eventos esportivos envolvidos.
As empresas do setor precisarão se adequar às novas regras e os apostadores devem estar atentos às restrições e obrigações impostas pela legislação, garantindo que as apostas esportivas sejam realizadas de maneira ética e responsável.