Com o surgimento da pandemia de Covid-19, ocorreu um aumento significativo na resposta dos governos – federal, estaduais e municipais – para prestar auxílio à população atingida por diversos desastres naturais, que incluem epidemias em grande escala, fortes chuvas e deslizamentos de terra.
Com o intuito de auxiliar aqueles que se encontram em uma posição vulnerável, um novo auxílio emergencial com parcela única de R$ 1 mil foi recentemente aprovado.
O governo do estado do Acre anunciou este auxílio em março deste ano, e a regulamentação foi publicada em 20 de julho sob o nome de “Auxílio do Bem”.
O propósito, conforme declarado pelo governo local, é auxiliar as famílias que perderam suas casas devido à enchente do Rio Acre.
O projeto também contará com a colaboração do município de Rio Branco, a capital do estado.
Houve algumas alterações significativas em relação ao funcionamento original deste programa. Originalmente, cada família beneficiada receberia R$ 300 em uma única parcela, mas agora o valor foi aumentado para R$ 1 mil.
Além disso, enquanto o decreto de março previa a concessão do auxílio a 10 mil famílias, o número foi posteriormente reduzido para 700.
“O valor de R$ 300 ainda não foi pago para as famílias desabrigadas. Agora será uma parcela única que será paga. Este benefício será concedido apenas às famílias dos municípios que declararam estado de emergência e que
tinham famílias em abrigos. Não são todas as vítimas das enchentes que serão beneficiadas”, esclareceu Lidiane Alves, coordenadora do Programa Bolsa Família no Acre.
Critérios para o Recebimento do Auxílio do Bem
Aqueles afetados pelas inundações do Rio Acre serão os beneficiários do Auxílio do Bem, um auxílio emergencial fornecido pelo governo do Acre.
Este apoio é destinado às oito cidades do Acre que tiveram declarados estado de emergência ou calamidade pública. No entanto, é importante salientar que apenas os desalojados serão elegíveis para o auxílio.
Os requisitos para receber o auxílio são:
- Residir em uma cidade que declarou estado de calamidade pública na ocasião;
- Ter se refugiado em abrigos públicos disponibilizados pelo governo;
- As famílias devem estar registradas no CadÚnico.
- Aqueles que se alojaram na casa de familiares ou amigos não serão elegíveis para o auxílio. Além disso, o registro para o auxílio emergencial será feito automaticamente, através do cruzamento de dados das famílias que foram acolhidas nos abrigos estaduais e municipais com a base de dados do CadÚnico.