Recentemente, o Banco do Brasil foi alvo de uma multa significativa do Procon, no valor de mais de R$11 milhões, devido a práticas que causaram irritação entre os clientes. O Procon de Minas Gerais impôs essa multa, que totalizou cerca de R$11,3 milhões, ao Banco do Brasil por cobrar por serviços não solicitados pelos clientes e por não fornecer informações claras sobre tais cobranças.
Ao longo do processo, foram registradas aproximadamente 1.800 reclamações relacionadas a essa questão, abrangendo o período entre junho de 2018 e outubro de 2020, em plataformas de defesa do consumidor. De acordo com os relatos, os clientes do Banco do Brasil não tinham conhecimento prévio sobre a contratação dos serviços que resultaram nas cobranças de tarifas.
Diante dessas circunstâncias, o Procon exigiu explicações do banco, e o Banco do Brasil afirmou, conforme mencionado em uma reportagem do Estado de Minas, que eles cobravam as tarifas quando ocorria saldo devedor em contas sem contrato de cheque especial, ou quando os clientes ultrapassavam o limite do cheque especial. O banco alegou que essa forma de cobrança era legal.
Por fim, o Banco do Brasil declarou que a concessão de crédito e a subsequente cobrança ocorrem apenas em situações em que os fundos são insuficientes.
Procon não se convence com os argumentos apresentados pelo Banco do Brasil
Segundo o Procon-MG, a inclusão da cobrança de tarifa em contrato de adesão não implica automaticamente na contratação do serviço de concessão emergencial de crédito. A mera previsão no contrato não justifica a cobrança da tarifa sem que o cliente tenha solicitado esse serviço, que, além disso, não é essencial para a abertura ou utilização de uma conta corrente.
O órgão de defesa também constatou que a imposição coletiva da tarifa de adiantamento a depositante, por meio de uma cláusula unilateral inserida no contrato de adesão, viola o dever de informação e a liberdade de escolha do consumidor.
Por fim, o Procon ressalta que o consumidor fica em uma posição de vulnerabilidade e desvantagem significativa, enquanto o banco, com base em sua avaliação exclusiva, impõe ao consumidor um empréstimo automático já remunerado pela incidência de juros.