Quando um trabalhador começa a contribuir para a previdência, ele não tem acesso imediato aos benefícios. Antes de receber esses benefícios, é necessário cumprir os requisitos de carência estabelecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), os quais variam de acordo com cada tipo de auxílio solicitado.
No entanto, existe uma exceção para um grupo específico que está isento dessa exigência. As carências do INSS estabelecem o período mínimo de contribuição necessário antes de solicitar um benefício previdenciário. Essas regras diferem dependendo do tipo de trabalhador e, principalmente, do auxílio que está sendo solicitado.
Por exemplo, no caso do salário maternidade, apenas as seguradas especiais, como desempregadas, trabalhadoras rurais e Microempreendedores Individuais (MEIs), precisam cumprir uma carência mínima de 10 meses antes de fazer a solicitação.
Por outro lado, trabalhadoras formais não estão sujeitas a essa exigência. É importante destacar que a carência refere-se a contribuições feitas de maneira consecutiva, ou seja, sem interrupções.
Se alguém pagar retroativamente as contribuições previdenciárias atrasadas, o INSS considerará esse valor apenas para fins de contribuição, não sendo válido para cumprir as carências do INSS.
Isso significa que essa quantia será contabilizada para a aposentadoria, mas caso seja necessário solicitar o salário maternidade, a irregularidade nos pagamentos afetará o processo. Portanto, é fundamental estar atento a todas as regras e, principalmente, efetuar os pagamentos corretamente para evitar prejuízos.
Exceções às carências do INSS: quem está isento?
Desde outubro de 2022, o Governo Federal implementou uma importante mudança nas carências do INSS através da Portaria Interministerial Nº 22/2022, emitida pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência.
Essa medida autoriza a isenção das carências para determinados benefícios por incapacidade, como a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) e o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença).
Tradicionalmente, esses benefícios requerem que o solicitante tenha cumprido uma carência mínima de 12 meses de contribuição. No entanto, a nova regra isenta certos indivíduos dessa exigência.
Considera-se essa alteração um direito fundamental, uma vez que pessoas com doenças graves frequentemente ficam incapacitadas de exercer qualquer tipo de atividade. É nesse momento que elas necessitam de proteção social, conforme destacado pelo advogado especialista em direito previdenciário, João Badari.
Além disso, juntamente com a publicação da portaria em outubro do último ano, o Governo Federal também incluiu novas condições médicas que garantem a isenção da carência. Essas condições são: esclerose múltipla, acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico.
Essa ampliação visa abranger casos de doenças graves e emergências médicas que exigem suporte financeiro imediato por meio dos benefícios por incapacidade. Essa medida representa uma importante proteção social para os indivíduos afetados por essas condições, permitindo que eles tenham acesso aos benefícios necessários sem a restrição da carência.