Várias montadoras já reduziram os preços dos veículos e estão oferecendo condições imperdíveis para os consumidores desde a introdução do programa de carro popular. No entanto, surge a dúvida se os Microempreendedores Individuais (MEIs) também podem se beneficiar desses descontos.
O Governo Federal emitiu uma declaração informando que, nos primeiros 15 dias de implementação do programa de carro popular, apenas pessoas físicas têm permissão para aproveitar os descontos na compra de veículos de passeio. É importante destacar que esse benefício é exclusivo para a compra de carros.
No caso de veículos de transporte de carga ou de passageiros, as restrições são menos rigorosas. Portanto, neste estágio inicial, os descontos no programa de carro popular são válidos apenas para pessoas físicas, transportadores autônomos, empresas de pequeno porte, microempresas (MEs) e também para MEIs.
No entanto, o governo tem a autoridade de prorrogar o prazo de vigência do programa de carro popular por mais 15 dias, se necessário. Isso significa que os veículos continuariam mais acessíveis para esses grupos mencionados.
Condições especiais para MEIs na aquisição de carros
As empresas têm a possibilidade de obter descontos no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ao adquirir um veículo novo. A porcentagem do desconto varia de acordo com o acordo estabelecido entre cada fabricante de veículos e os governos federal e estadual.
Para comprovar sua atividade empreendedora ao comprar o carro em uma concessionária, o Microempreendedor Individual (MEI) precisa garantir que seu CNPJ esteja ativo e fornecer documentação que comprove a atividade, como o certificado CCMEI, o cartão CNPJ, além de apresentar sua identidade e CPF. Alguns estabelecimentos indicam despachantes para auxiliar na obtenção da documentação necessária para a compra como pessoa jurídica.
Conforme explicado por Mello, especialista da ESPM, a documentação é enviada ao fabricante do veículo, que iniciará a produção do automóvel após receber os comprovantes para a isenção dos impostos, repassando essas informações ao governo. Portanto, somente carros novos entram no sistema de isenção para pessoas jurídicas.
Embora não seja uma regra formal, é aconselhável que o microempreendedor individual mantenha as contas da empresa em dia ao buscar a compra do veículo. O ideal é que não haja pendências nos impostos mensais do MEI nem nas declarações anuais.
No entanto, é importante considerar que o MEI pode enfrentar um prazo de espera maior para concluir a compra do veículo zero. Durante o processo de solicitação do modelo desejado, as concessionárias exigem documentos que comprovem a existência da empresa.
Compra de carro para MEI: conheça as regras e condições
Ao utilizar o CNPJ para adquirir um veículo, é fundamental compreender que o carro passará a ser propriedade da empresa e não do empresário. Essa distinção implica que o veículo pode ser objeto de penhora em casos de dívidas jurídicas. Da mesma forma, os débitos relacionados ao veículo serão cobrados da empresa, acarretando possíveis penalidades se o IPVA estiver atrasado.
No que diz respeito às multas de trânsito, é necessário identificar o condutor responsável para fins de pontuação. Vale ressaltar que o pagamento das multas também deve ser efetuado por meio do CNPJ. É importante destacar que o carro não pode ser vendido antes de completar 12 meses da data da compra, a fim de que o MEI mantenha o direito ao desconto. Essa regra deve ser estritamente observada.
Os veículos adquiridos pelo MEI com desconto podem levar até 150 dias para serem faturados e entregues ao cliente. Durante esse período, é possível que o preço do veículo seja ajustado com base na tabela vigente no momento da entrega. No entanto, o desconto garantido na ocasião da compra será mantido.