Ultrapassar ou estar próximo de ultrapassar o limite do MEI é uma excelente notícia. Isso indica que a empresa está em crescimento e precisa avançar para um novo patamar, mesmo que haja a possibilidade de uma multa caso a mudança de categoria não ocorra.
Atualmente, o Microempreendedor Individual convencional tem permissão para faturar até R$ 81 mil por ano, equivalente a uma receita mensal de até R$ 6.750. Para o microempreendedor caminhoneiro, as regras são as mesmas, exceto pelo limite de faturamento de R$ 251.600.
É importante destacar que o MEI recebe multa por ultrapassar o limite de faturamento somente se o contribuinte não cumprir os prazos de desenquadramento ou pagamento das guias de impostos.
No entanto, se os prazos forem respeitados, não haverá multa, apenas a cobrança dos impostos correspondentes ao excedente de receita.
Multa aplicada ao ultrapassar o faturamento permitido pelo MEI
As situações mais comuns que resultam na cobrança de multas são as seguintes:
- Ultrapassar o limite de receita do MEI sem comunicar o desenquadramento do SIMEI dentro do prazo estabelecido. Nesse caso, as autoridades aplicarão juros e multas sobre eventuais impostos atrasados.
- Não apresentar a declaração de faturamento anual (DASN SIMEI) dentro do prazo determinado.
No entanto, em ambas as circunstâncias, a multa será de 2% ao mês, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados ou ao mínimo de R$ 50.
Medidas a serem adotadas em caso de ultrapassar o limite de receita do MEI
Caso o faturamento do MEI seja excedido, a única opção é migrar para uma Microempresa (ME) e recolher os impostos por meio de um regime tributário diferente. No entanto, é essencial compreender a regra dos 20% antes de prosseguir.
Funciona assim:
- Se o faturamento excedido pelo MEI durante o ano corrente for de até 20%, é possível encerrar o ano como MEI e migrar para o Simples Nacional no ano seguinte.
- No caso de ultrapassar o limite de 20%, o desenquadramento retroage para janeiro do ano atual ou para o mês de abertura da empresa.
Na primeira situação, o MEI realiza o cálculo do imposto adicional no momento em que entrega a declaração anual, conforme os Anexos do Simples Nacional.
Desde que o contribuinte efetue o pagamento dentro do prazo e entregue a declaração sem atrasos, as autoridades não aplicarão multa por ultrapassar o faturamento do MEI. Será necessário apenas realizar o pagamento do imposto adicional.
Por outro lado, na segunda situação (excesso superior a 20%), o recolhimento dos impostos retroage para janeiro (ou o mês de abertura da empresa), seguindo também os Anexos do Simples Nacional.