O Governo Lula tinha planos de emitir um comunicado para se posicionar sobre a possibilidade de sacar o FGTS para a compra de carros populares, o que frustrou rapidamente as expectativas dos trabalhadores brasileiros. Essa proposta havia sido apresentada há algumas semanas e estava em análise.
A proposta enviada ao Governo Federal sugeria o saque do FGTS como uma medida alternativa para reduzir os custos dos carros populares, por meio de ações coordenadas pelos ministérios da Indústria, Comércio e Serviços, e da Fazenda.
No entanto, fontes internas do Governo descartaram essa nova modalidade de resgate do fundo. Essa ideia, similar ao saque do FGTS utilizado no programa Minha Casa Minha Vida, tinha como objetivo revitalizar o setor automotivo, o que gerou agitação entre os representantes da indústria.
Por outro lado, o Governo Federal resistiu à proposta, com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, expressando forte oposição.
Por sua vez, os representantes da classe trabalhadora defendem que a ampliação das opções não se restrinja apenas à proteção do fundo, que desempenha o papel de uma forma de poupança para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Quais são os critérios para ter direito ao saque do FGTS?
O FGTS direciona-se a diversas categorias de trabalhadores, tais como rurais, incluindo safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; trabalhadores avulsos; diretores não empregados; empregados domésticos e atletas profissionais.
No entanto, para se qualificar ao FGTS, qualquer um desses trabalhadores deve atender aos seguintes requisitos:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Utilizar os recursos para aquisição da própria residência;
- Estar se aposentando;
- Sofrer de doença grave.
Desde o ano de 2020, os trabalhadores que prestam serviços por meio de aplicativos de transporte, como motoristas de Uber e entregadores de aplicativos, também passaram a ter direito ao pagamento do FGTS.
Formas de retirada do FGTS:
O FGTS disponibiliza aproximadamente 14 modalidades de saque que abrangem uma variedade de situações. Essas modalidades incluem:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, devido a desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham afetado a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for reconhecido por meio de portaria do governo federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada atingir a idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, devido a doença grave;
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Essas são as modalidades de saque disponíveis para os trabalhadores que possuem contas no FGTS.