Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para enviar a declaração do Imposto de Renda. Até essa data, eles podem acessar o aplicativo, o site da Receita Federal ou a versão para computadores e notebooks.
É de extrema importância não deixar de enviar esse documento. Estima-se que aproximadamente 39,5 milhões de declarações sejam submetidas dentro do prazo.
Após o término do prazo do Imposto de Renda, em 31 de maio, a Receita Federal considera qualquer envio realizado como atrasado a partir do primeiro dia subsequente, ou seja, 1º de junho.
É comum que o órgão emita um alerta para lembrar os contribuintes sobre a necessidade de pagar a multa aplicada pelo atraso e enviar o documento. Aqueles que fazem a declaração todos os anos têm menos dificuldades, mas é importante prestar atenção especial aos contribuintes que estão fazendo a declaração pela primeira vez.
Neste ano, a Receita Federal introduziu algumas novidades para facilitar o processo de envio da declaração. Os contribuintes têm a opção de escolher a versão pré-preenchida, na qual o sistema preenche antecipadamente todos os dados, exigindo apenas edições necessárias.
Além disso, o programa do Imposto de Renda 2023 foi disponibilizado alguns dias antes do início do prazo para envio do documento.
O que acontece ao não enviar a declaração do Imposto de Renda?
É fundamental que os contribuintes estejam cientes do prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda, pois esse processo é de extrema importância e está diretamente relacionado ao cálculo do patrimônio acumulado no ano de 2022.
Mesmo que algumas pessoas, como aposentados com mais de 65 anos, sejam isentas do pagamento do tributo, ainda precisam realizar a declaração se sua renda anual exceder R$ 40 mil.
As consequências para aqueles que não cumprirem com a entrega da declaração do Imposto de Renda são as seguintes:
- Multa de 1% ao mês, ou fração de atraso, calculada com base no valor do imposto devido na declaração, mesmo que tenha sido integralmente pago, com um limite máximo de 20%.
- Restrição do nome nos órgãos de proteção ao crédito, resultando em uma situação de “nome sujo” perante instituições financeiras e outras entidades.
- Irregularidade no CPF, o que pode acarretar em impedimentos em diversas transações e obrigações legais.
- Dependendo do caso, como sonegação de impostos, pode haver a possibilidade de enfrentar medidas mais severas, incluindo a prisão.
A multa mínima aplicada é de R$ 165,74, destinada apenas àqueles que estavam obrigados a realizar a declaração, mesmo que não tenham imposto a pagar.