Novas regras da Receita Federal para Pix e cartão de crédito
As novas regras da Receita Federal que determinam o repasse de informações sobre movimentações financeiras com Pix e cartão de crédito têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados, segundo o órgão. Com a medida, a Receita espera facilitar a fiscalização contra evasão fiscal e sonegação de impostos. As medidas reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais.
Prevista na Instrução Normativa 2.219/2024 do órgão federal, a regra começou a valer no dia 1º de janeiro. A norma estabelece a obrigatoriedade, por parte das operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros, de repassar semestralmente informações sobre operações financeiras de contribuintes acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Importante: esses valores não são por operação, mas a soma do que foi movimentado no mês.
As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta-corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças. Então, o que muda para o consumidor?
Características do novo regulamento da Receita Federal:
– Repasse de informações de movimentações financeiras com Pix e cartões de crédito.
– Obrigatoriedade para operadoras de cartões e instituições de pagamento.
– Valores para repasse de dados: R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para jurídicas.
– Aumento da fiscalização contra evasão fiscal e sonegação de impostos.
Benefícios das novas regras da Receita Federal:
– Melhora no controle e fiscalização das operações financeiras.
– Combate à evasão fiscal e à sonegação de impostos de forma mais efetiva.
– Transparência nas operações financeiras globais.
– Maior segurança e conformidade para os consumidores e empresas envolvidas no processo financeiro.
Além disso, o cruzamento de informações financeiras permite à Receita Federal ter dados para verificar se os gastos dos consumidores são compatíveis com a renda declarada, podendo identificar inconsistências. Karla Carioca destaca ainda que as plataformas de pagamento e varejistas estão se adaptando às exigências da Receita Federal, “especialmente no que diz respeito à coleta, armazenamento e reporte dos dados das transações”.
A instrução normativa da Receita também determina que as operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento prestem informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica. Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira a cada 6 meses. Desta forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal em agosto de 2025.
Para mais informações detalhadas sobre as novas regras da Receita Federal e como elas afetam o dia a dia dos consumidores e empresas, acesse o site oficial do órgão clicando no botão abaixo.