Muitas pessoas sonham em se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pois essa aposentadoria garante um pagamento mensal aos trabalhadores que contribuíram durante determinado período de suas vidas.
A aposentadoria por idade mínima é a modalidade mais popular oferecida pelo INSS, na qual o trabalhador deve atender a um determinado período de contribuição e uma idade mínima, dependendo de sua categoria.
O INSS implementou recentemente novas mudanças nas regras de aposentadoria, o que pode causar confusão aos interessados em solicitar o benefício. Por isso, é importante ficar por dentro das novas regras e saber como proceder para solicitar a aposentadoria.
Entenda as alterações nas exigências para aposentadoria em 2023 pelo INSS.
Aposentar-se é o desejo da maioria dos cidadãos brasileiros, já que isso significa anos de descanso com pagamentos mensais garantidos pelo INSS.
Atualmente, mais de 37 milhões de brasileiros recebem pagamentos do INSS, e muitos deles são segurados por uma das modalidades de aposentadoria disponíveis, incluindo a aposentadoria especial.
A mais comum é a por tempo de contribuição + idade, que requer uma idade mínima e tempo mínimo de contribuição. No entanto, a Reforma da Previdência implementada em 2019 mudou todas essas regras, o que tem causado grande confusão para possíveis segurados.
As novas regras da Reforma da Previdência estabeleceram que os homens precisam de um tempo de contribuição maior para se aposentar, enquanto as mulheres devem atingir uma idade mínima mais elevada.
Mudanças na idade mínima para aposentadoria em 2023
É importante mencionar que a aposentadoria oferecida pelo INSS é dividida em quatro critérios, variando de acordo com o gênero e o tipo de atividade laboral exercida pelo segurado. Antes da Reforma da Previdência, as regras eram diferentes para homens e mulheres nas atividades urbana e rural:
- Homens (atividade urbana): 65 anos de idade + 15 anos de contribuição;
- Mulheres (atividade urbana): 60 anos de idade + 15 anos de contribuição;
- Homens (atividade rural): 60 anos de idade e 15 anos de atividade comprovada;
- Mulheres (atividade rural): 55 anos de idade e 15 anos de atividade comprovada.
No entanto, a Reforma da Previdência alterou somente as regras para aposentadoria por tempo de atividade urbana. As novas regras são:
- Homens (atividade urbana): 65 anos de idade + 15 anos de contribuição (para quem começou a contribuir antes da Reforma)
- Homens (atividade urbana): 65 anos de idade + 20 anos de contribuição (para quem começou a contribuir após a Reforma);
- Mulheres (atividade urbana): 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.
Para solicitar o benefício, é possível entrar em contato com o INSS por meio de uma agência da Previdência Social ou pelo site oficial do INSS (meu.inss.gov.br).