Os microempreendedores (MEIs) se enquadram na categoria de contribuinte individual do INSS, caso queiram contribuir para a previdência social para garantir sua aposentadoria. Os empresários, assim como os demais trabalhadores inscritos na subsistência, terão que pagar mais aos órgãos públicos este ano.
Os trabalhadores autônomos e os microempreendedores individuais, mesmo que não sejam profissionais contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm direito à previdência social se fizerem contribuições regulares ao INSS.
O valor mensal do imposto a pagar à instituição de segurança social varia de contribuinte para contribuinte. O reajuste do salário mínimo, 7,43% superior ao ano anterior, altera diretamente não só o cálculo dos benefícios do INSS, mas também as variáveis utilizadas nas contas de contribuição.
Antes de o atual governo confirmar o valor, os trabalhadores esperavam que o presidente Lula, que tomou posse em 1º de janeiro de 2023, fizesse novos ajustes. A proposta de piso nacional de R$ 1.320 foi anunciada várias vezes pelo PT durante a campanha eleitoral. No entanto, as medidas não se concretizaram.
Um representante da equipe econômica do governo Lula disse que o salário mínimo de 1.302 reais deve ser mantido até maio deste ano por questões orçamentárias. Mais importante ainda, segundo o ministro do Trabalho, Luis Marinho, houve um aumento inesperado no número de beneficiários do INSS no segundo semestre de 2022.
Além disso, os microempreendedores cujas atividades sejam contempladas com recolhimento do ICMS receberão acréscimo de R$ 1 na emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Para pessoas elegíveis ao ISSQN, o acréscimo é de R$ 5,00.
A contribuição mensal para o MEI, portanto, varia entre R$ 67 e R$ 72. A cota do caminhoneiro varia entre R$ 159,40 e R$ 162,40.
Novos valores de contribuição ao INSS
Os MEIs da categoria de contribuinte individual terão que pagar uma taxa mensal ao INSS neste ano, que varia entre R$ 66,10 e R$ 156,24. A alíquota aplicável ao novo piso salarial será de 5% e aumentará em função da atividade da empresa cadastrada.
Quem exerce atividades comerciais e industriais é obrigado a contribuir com R$ 66,10 a partir de fevereiro para pagar o acréscimo de R$ 1 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Para Prestadores de Serviços, a mensalidade é de R$ 70,10, incluindo o pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS). Os caminhoneiros do MEI são a categoria que mais paga ao órgão. O valor inicial é de 156,24 reais antes dos impostos.
Os contribuintes voluntários, ou seja, aqueles que não estão empregados ou cuja renda familiar é inferior a dois salários mínimos, não terão alteração na alíquota.
Os eletivos de baixa renda inscritos no Código 1929 contribuem com 5% do salário mínimo de R$ 65,10 por mês. Nesta categoria, os contribuintes devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).
Se você não tem trabalho remunerado e está inscrito no código 1473, sua contribuição é de 11% do salário mínimo (R$ 143,22 mensais) e dá direito à aposentadoria por idade.
Os trabalhadores inscritos no código 1406, que lhes dá direito à aposentadoria por idade ou tempo de serviço, pagam alíquota de 20% sobre o piso a 20% sobre o teto do INSS.